sexta-feira, 30 de maio de 2008

Decretada temporária de acusado de matar jovem

Juíza atendeu a pedido de Promotoria para preservar investigação.


A Justiça decretou ontem a prisão temporária do comerciante Ismael Vieira da Silva, de 23 anos, acusado de matar com um tiro de pistola o estudante Alexandre Andrade Reyes, de 18 anos, após uma discussão de trânsito. A decisão foi tomada pela juíza Juliana Guelfi, do 1º Tribunal do Júri, a pedido do promotor Raul de Godoy Filho, que justificou a medida informando que ela era necessária para as investigações do caso.

O crime ocorreu no dia 23 na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, no Jabaquara, zona sul de São Paulo. Depois de balear a vítima, Silva fugiu. Anteontem, ele se apresentou ao delegado Silvio Ballangio Junior, da 2ª Delegacia Seccional. Foi interrogado, contou sua versão do crime e foi liberado, pois conseguira escapar do flagrante.

Pela decisão da juíza, o comerciante ficará preso por dez dias. "A prisão é indispensável para que seja possível esclarecer a autoria do crime e como realmente ocorreram os fatos", afirmou o promotor. Até as 19h50 de ontem, a polícia não havia localizado Silva.

No interrogatório, o comerciante disse que Reyes bateu o Gol em sua Montana. Os motoristas saíram dos carros. A vítima estava acompanhada por sete pessoas. Segundo Silva, o estudante e seus amigos o agrediram. Ele apanhou a arma, fez um disparo para trás e fugiu. Os amigos da vítima afirmam que só Fernando Marson Pereira deu um soco em Silva, que apanhou a arma. Atirou em Pereira, mas acertou Reyes.

CONFLITO

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, decidiu ontem que o estudante Caio Meneghetti Fleury Lombardi será julgado pelo Tribunal do Júri. Grella resolveu o conflito de atribuições suscitado pelos promotores de Ribeirão Preto. Na noite do dia 12 de fevereiro, o estudante atropelou o frentista Carlos Alaetes Pereira da Silva em um posto de gasolina da cidade. O problema é que o promotor da Vara do Júri havia entendido que o caso devia ser analisado por uma vara criminal comum, mas o promotor dessa vara achava que não, que o estudante quis matar conscientemente a vítima. Para o procurador-geral, há "provas robustas" que caracterizam o "crime dolosos contra a vida".

O estudante estava em alta velocidade e embriagado, assumindo o risco de produzir o acidente e pouco se importando com as conseqüências, segundo Grella. Após a colisão, ele tentou fugir e decidiu conscientemente acelerar o carro, "atropelando ainda mais a vítima, cujo estado já era grave". A morte, diz Grella, só não ocorreu pelo "rápido socorro prestado".


Estadão.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog