terça-feira, 6 de maio de 2008

Segurança vota restrição à construção de presídios

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado pode votar nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 1228/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que proíbe a construção de estabelecimentos penais perto de escolas. O objetivo do projeto é evitar ameaças à segurança dos estudantes, principalmente em caso de rebeliões e fugas de detentos.

O relator do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), apresentou parecer favorável, com emenda que fixa em dez quilômetros a distância mínima entre um presídio e um estabelecimento de ensino. O projeto original não especificava a distância mínima entre a escola e a penitenciária a ser construída.

Livramento condicional
Também pode ser votado o Projeto de Lei 2214/07, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que prevê a suspensão automática do livramento condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso. Bessa informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem negando a suspensão automática da condicional nesses casos.

A Lei de Execução Penal (7.210/84) já prevê que, se o detento beneficiado com o livramento condicional voltar a praticar crime, o juiz poderá ordenar sua prisão, após ouvir o Conselho Penitenciário e o Ministério Público. Se o juiz não revogar ou suspender a condicional antes do fim da pena, o detento não sofrerá punição, a não ser pelo novo crime praticado.

Laerte Bessa afirma que o projeto, se aprovado, evitará que a burocracia beneficie o criminoso que infringir a lei. O relator da proposta, deputado Neucimar Fraga (PR-ES), apresentou parecer favorável.

Corpo de delito
Outro item da pauta é o PL 318/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que torna obrigatória a realização de exame de corpo de delito em todas as pessoas que forem presas, seja em situações de flagrante ou por ordem judicial. O objetivo é ter a constatação da integridade física no momento da prisão, coibindo abusos de tortura. O exame hoje é opcional.

O relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE), apresentou substitutivo ao projeto. O substitutivo exige a realização do exame de corpo de delito apenas se houver requerimento do preso ou de seu representante legal, se houver solicitação do Ministério Público ou determinação judicial.


Agência Câmara.

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