sexta-feira, 23 de maio de 2008

Projeto cancela multas por venda de bebida nas estradas

Se virar lei, o projeto aprovado pelo Senado na terça-feira (20/5) vai cancelar todas as multas aplicadas durante a vigência da Medida Provisória que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos às margens de rodovias. O PLV 13/08 permitiu a venda de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos e acabou com a tolerância em relação a qualquer teor de álcool no sangue dos condutores. Assim, o motorista não pode consumir qualquer quantidade de álcool antes de dirigir. As informações são da Agência Senado.

As multas aplicadas aos lugares que foram flagrados vendendo bebidas serão canceladas por emenda acrescentada pelo relator-revisor da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ). A MP 415/08 proibia a venda de bebidas alcoólicas na beira de rodovias, mas mantinha a tolerância do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para que o condutor do veículo automotor tivesse até seis decigramas de álcool por litro de sangue. Com as alterações impostas pelo Senado, o PLV será novamente analisado pela Câmara dos Deputados.

Francisco Dornelles também incluiu emenda sugerida revogando o inciso V do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que agrava de um terço à metade, da pena de homicídio culposo cometido por condutor que "estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos".

A decisão de Francisco Dornelles de acrescentar emenda eliminando a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas urbanas e rurais foi elogiada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para quem a medida preservará mais de 80 mil empregos e beneficiará mais de 50 mil estabelecimentos.

Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2008

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