sexta-feira, 16 de maio de 2008

O pacote contra o crime

O pacote de combate à violência que a Câmara dos Deputados acaba de aprovar representa um importante avanço na legislação penal e processual penal do País. O pacote, que aumenta o rigor da legislação penal e agiliza a tramitação das ações sem cercear o direito de defesa dos réus, engloba propostas do Executivo, projetos de autoria de deputados e sugestões encaminhadas por juízes criminais, promotores, juristas e ativistas de movimentos sociais.

No âmbito da legislação penal, o pacote tipifica o crime de seqüestro relâmpago com penas de reclusão que variam de 6 a 12 anos, se não houver violência, e de 16 a 24 anos, se houver lesão corporal. Ele também pune com prisão de três meses a um ano quem promover, facilitar ou intermediar a entrada de celulares em estabelecimentos prisionais. Acolhendo diretrizes do Tribunal Penal Internacional e sugestões da CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o pacote amplia o conceito de estupro, passando a incluir pessoas do sexo masculino como vítimas, e aumenta em um terço a pena para o crime de assédio sexual quando a vítima for menor de idade.

Uma das inovações mais importantes é o dispositivo que autoriza a Justiça a levar em conta como agravantes, nos casos de graves ameaças às vítimas, os delitos cometidos pelo réu antes de completar 18 anos. Em termos concretos, a medida relativiza o princípio da inimputabilidade aplicado aos menores de idade. Esta foi a maneira que a Câmara encontrou para contornar a oposição de movimentos sociais à proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Até agora, os delitos cometidos por jovens e adolescentes eram eliminados dos registros do infrator após o cumprimento das medidas restritivas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a aprovação do projeto, o infrator deixará de ser considerado primário, se cometer crime na idade adulta.

No âmbito da legislação processual penal, o pacote determina que os exames de corpo de delito e demais perícias passem a ser realizados por um único perito, e não por dois, como hoje. Ele também permite o seqüestro de bens imóveis do indiciado ou acusado que tenham sido registrados em nome de terceiros ou que estejam incluídos no rol de propriedades legalmente constituídas. Até agora, era preciso provar que o bem a ser seqüestrado por determinação judicial tinha sido obtido com o produto de atividades ilícitas. Adotada na Europa e nos Estados Unidos, essa medida tem se revelado um eficaz instrumento de combate ao crime organizado.

Em matéria de processo penal, a principal inovação é a revogação do chamado ''protesto por novo júri'' - recurso que assegurava o direito a um novo julgamento aos homicidas condenados a penas de 20 anos ou mais de prisão por um Tribunal do Júri. Se essa alteração já estivesse em vigor, o fazendeiro Vitalmiro Moura, condenado a 30 anos no primeiro julgamento por mandar matar a missionária americana Doroty Stang, não teria sido submetido ao segundo julgamento, que o absolveu. Além disso, o pacote moderniza o rito do júri, simplificando as perguntas apresentadas aos jurados. Atualmente, é comum que os jurados se atrapalhem ao responder a diversas perguntas formuladas em linguagem jurídica e sobre questões técnicas de direito penal. Com isso, muitos jurados acabam votando diferentemente do que pensam ou em desacordo com as provas do processo, o que permite aos advogados do réu pedir a anulação do julgamento. Pelas novas regras, os jurados só responderão a três perguntas: se o crime ocorreu, se o réu foi o autor e se deve ser considerado inocente ou culpado.

Em matéria de execução penal, o pacote inova ao permitir o rastreamento eletrônico dos presos em regime aberto, semi-aberto, domiciliar ou que receberam o benefício da saída temporária ou liberdade condicional. Alguns Estados - inclusive São Paulo - adotaram o rastreamento eletrônico, mas especialistas argumentavam que só a União poderia legislar sobre a matéria. O problema não mais existe.

Como seis dispositivos que integram o pacote antiviolência foram emendados na Câmara, ele terá de retornar ao Senado para nova votação. Mas isso pode ser feito com rapidez e não altera a essência modernizadora do pacote.


Estadão.

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