terça-feira, 13 de maio de 2008

Não é possível trancar inquérito se já há denúncia

Não é possível pedir o trancamento de inquérito policial, se a denúncia já foi apresentada. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, ao negar, mais uma vez, pedido de Habeas Corpus do prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), Adilson Donizeti Mira, para suspender inquérito policial instaurado contra ele.

O prefeito é acusado de receber R$ 30 mil do empresário Francisco Carlos Falavigna para financiamento de campanha. Em troca, concedeu ao empresário isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (IBT) na compra de uma fazenda. O crime está previsto no Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

No recurso, o prefeito alegou que o inquérito policial instaurado foi determinado pelo Ministério Público estadual, autoridade incompetente por causa da prerrogativa de foro conferida pela Constituição aos prefeitos municipais. Sustentou, ainda, que deveriam ser anuladas todas as investigações, inclusive a de quebra de sigilo telefônico, por haver vício da incompetência absoluta, além de tratar de matéria eleitoral. Os argumentos foram rejeitados novamente.

Para o relator, o pedido de Habeas Corpus, para o trancamento do inquérito, está prejudicado por perda superveniente do objeto, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestaram sobre o pedido. Portanto, para ele, não há que se falar em nulidade porque a fase de trancamento já foi superada e vencida.

“A denúncia já foi oferecida. Assim, constatado que o destinatário do procedimento investigativo e titular da ação penal pública já demonstrou ter formado a opinio delicti, não subsite utilidade à discussão sobre eventual ilegalidade ocorrida na fase pré-processual, notadamente porque o inquérito, como cediço, é peça informativa que não vincula a atuação do Ministério Público”, ressaltou o ministro ao negar o pedido.

A denúncia da Procuradoria-Geral da Justiça de São Paulo, no entanto, ainda não foi recebida e está em fase de resposta preliminar. Sendo assim, a decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, não é a definitiva.

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2008

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