Proibida na maior parte das capitais em que estava programada, a Marcha da Maconha divide opiniões de especialistas em direito. Os seus organizadores alegam o movimento nacional faz parte de uma campanha internacional pela descriminalização do uso da maconha.
Para o jurista Pedro Estevam Serrano, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, a Marcha da Maconha é um movimento legítimo. Segundo ele, participar do movimento não significa praticar o crime de apologia as drogas.
“Debater ou se manifestar publicamente pela descriminalização de uma conduta não significa estimular o cometimento dessa conduta”, argumentou Serrano, em entrevista à Agência Brasil.
Nem todos concordam com Serrano. “A autoridade policial não pode permitir uma coisa dessas [Marcha da Maconha] nunca”, disse em entrevista à Agência Brasil o professor de direito penal da Universidade de Brasília (UnB) Carlos Frederico de Oliveira. Para ele, a passeata incentiva o uso de drogas e por isso se constitui em crime.
De acordo com Carlos Frederico, discussões como essa não podem ocorrer “em via pública”, devendo ser debatidas em ambientes acadêmicos e legislativos. Já Serrano acha que “pedir a mudança de uma lei é algo que pode e deve ser feito de público e esse debate deve ser posto em público”.
Agência Brasil.
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