sexta-feira, 23 de maio de 2008

Jurisprudência - Processo penal. Defensoria Pública. Intimação pessoal.

“A lei exige que a intimação do defensor público seja pessoal. Mostra-se inválida a intimação por carta cujo aviso de recebimento foi subscrito por funcionário da Defensoria. Nulidade do ato reconhecida. Ainda que cumprida a pena e extinta a punibilidade, remanesce a potencial ameaça à liberdade do paciente diante da possibilidade de eventual condenação futura. Ordem concedida” (STF - 1ª T. - HC 92.408 - rel. Ricardo Lewandowski - j. 04.03.2008 - DJU 28.03.08).

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