quarta-feira, 21 de maio de 2008

Jurisprudência - Penal. Dosimetria da pena. Crime contra a ordem tributária. Lesão ao erário. Elementar do tipo.

Penal. Dosimetria da pena. Crime contra a ordem tributária. Lesão ao erário. Elementar do tipo.
“A gravidade abstrata do delito já foi levada em consideração pelo legislador para a cominação das penas mínima e máxima. Nos delitos materiais contra a ordem tributária, a lesão ao erário público é elementar do tipo. Imprestáveis ambas as circunstâncias, portanto, para exasperação da pena-base, que deve ser fixada no mínimo legal. O regime inicial, à falta de qualquer consideração desfavorável na sentença, é o aberto, com fundamento no art. 33, § 2º, c, do CP. Ordem concedida” (STF - 1ª T. - HC 92.274 - rel. Ricardo Lewandowski - j. 19.02.2008 - DJU 07.03.2008).

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