quarta-feira, 28 de maio de 2008

Câmara aprova lei que considera crime dirigir com qualquer teor de álcool no sangue

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de lei que prevê mais rigor contra o motorista que ingerir bebida alcoólica. Com o novo texto, passa a ser considerado crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo e a multa será considerada gravíssima --punida com suspensão da carteira de habilitação por um ano e multa. Atualmente, somente motoristas com mais de 6 decigramas de álcool por litro (o equivalente a dois chopes) de sangue são punidos.

O projeto também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. O texto altera a medida provisória aprovada pelo Senado, na semana passada, que liberava a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais. Com a aprovação da matéria, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente editou a MP com a proibição da venda das bebidas alcoólicas tanto nas áreas urbanas quanto rurais das rodovias, mas o texto acabou modificado pelos parlamentares --o que resultou em uma nova votação na Câmara. Os deputados decidiram apresentar um projeto com a alteração na MP para garantir a proibição da venda de bebidas ao menos nas áreas rurais.

A Câmara manteve a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Os deputados se articularam para retomar o texto inicial porque consideraram uma "incoerência" do Senado ter modificado a matéria. "Seria uma incoerência liberar totalmente porque nós fizemos uma negociação aqui na Câmara para restringir a proibição", afirmou o relator da matéria, deputado Hugo Legal (PSC-RJ).

Para o deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), a alteração feita na Câmara endurece o controle sobre a venda de bebidas nas estradas. "Se fosse mantido o texto do Senado, não se teria nenhum ganho. A diferença é que o texto do Senado acabava liberando quase tudo, o da Câmara é mais restritivo", afirmou.

Homicídio doloso

Com mudança na MP, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso (com intenção).

Os deputados rejeitaram algumas das emendas do Senado à MP, porém, acataram a que retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entenderem que dirigir sob efeito do álcool é crime.

Caso o presidente sancione o projeto de lei, haverá mudança no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a pena para homicídio culposo na direção é de dois a quatro anos de prisão, além de suspensão da licença ou proibição para dirigir. Se for sob o efeito do álcool, o agravante prevê a pena aumentada de um terço à metade.


Folha de São Paulo.

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