domingo, 25 de maio de 2008

Cabe à polícia decidir se e quando usar algemas

Não cabe ao juiz, no momento em que aceita o pedido de prisão temporária, dizer de modo abstrato se o delegado pode ou não usar algema para cumprir o mandado de prisão. O responsável pela execução da ordem é o delegado e a ele cabe decidir. O entendimento é do desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo).

Para o desembargador, não cabe ao juiz interferir na atuação do delegado em relação ao uso de algemas. Como o uso das algemas não é regulamentado, a autoridade policial é que decide se elas são necessárias ou não. "Lá fora quem conduz a prisão é a autoridade policial, que deve responder por seus atos", diz.

Abel Gomes afirmou ao Consultor Jurídico que o delegado também é autoridade. “Ele que vai ver o tamanho, o porte físico, a idade da pessoa ou se há um indicativo de que o suspeito é violento”, constata. Para o desembargador, se houve abuso por parte da autoridade policial no momento da prisão, os advogados devem entrar com representação no Ministério Público para apurar as irregularidades.

No caso analisado pela 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, os advogados queriam que os desembargados fizessem uma análise da ilegalidade da execução da prisão temporária dos acusados. Um dos pontos questionados foi o uso de algemas. A defesa entrou com pedido de Hábeas Corpus para o reconhecimento do abuso da prisão.

Por unanimidade, o HC foi negado. No julgamento, a desembargadora Maria Helena Cisne demonstrou sua preocupação sobre o tema, ainda que, no caso específico, concorde que “o abuso tem de ser apurado em sede própria”.

Para ela, o uso de algemas no cumprimento de uma prisão temporária é um abuso, pois expõe uma pessoa que apenas foi afastada por ser suspeita e para que a polícia colha provas. Abel Gomes completou, afirmando que era preciso ter um lugar específico para que o suspeito pudesse ficar durante a prisão temporária.

Processo 2008.02.01.005.222-2

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2008

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