sexta-feira, 16 de maio de 2008

A atualização das leis penais

Mesmo que seja unanimemente reconhecido o fato de que não são as leis que mudam a sociedade e de que as alterações nas regras civis e criminais são apenas indicativos circunstanciais do progresso social de um país, mesmo assim é inegável a importância que uma legislação adequada tem para a construção de sociedades justas e democráticas. É nesse contexto que deve ser visto o conjunto de medidas penais aprovado quarta-feira pela Câmara de Deputados. Algumas dessas medidas simplesmente eliminam dispositivos que, em vez de ajudarem na administração da justiça, eram um empecilho que a retardava ou a dificultava. Neste caso está, por exemplo, a alteração das regras do júri popular, que a partir de agora não terá mais a obrigatoriedade de ser repetido se a primeira condenação for de mais de 20 anos de prisão.

O aspecto mais promissor do conjunto de medidas aprovado aponta para uma atualização da lei penal e uma modernização de seus instrumentos. Ao tipificar o seqüestro relâmpago como um crime específico e lhe atribuir penas severas, o legislador contempla uma situação criminosa cada vez mais comum na vida das cidades. Ao autorizar o rastreamento eletrônico de presos, mediante o uso de tornozeleiras ou pulseiras, concede ao gestor um instrumento que facilitará o controle dos condenados que têm direito a passar o dia fora dos presídios. Mesmo polêmico, esse sistema introduz um elemento de modernidade que, ao ajudar a administração penitenciária, justifica-se por si mesmo. No mesmo sentido de atualização das leis penais às situações criadas pela evolução da tecnologia da comunicação, insere-se a disciplina do uso de telefones celulares nos presídios, ocorrência que tem sido responsável pelo incremento de fatos criminosos e pela manutenção de esquemas delituosos ligados ao crime organizado. De dentro dos presídios, os condenados usam os celulares para continuar liderando quadrilhas, para promover extorsões ou para ocultar provas.

Num país que vê a insegurança pública se transformar na chaga social mais explícita, tanto quanto buscar as raízes dessa situação e agir sobre elas, importa à sociedade adotar ferramentas que promovam a defesa da convivência e a busca da punição dos delinqüentes. Nessa tarefa, um dos elementos indispensáveis é uma legislação penal madura e adaptada ao momento vivido pelo país. É pena que esse processo de modernização institucional e legal demande tanto tempo para ser elaborado, aprovado e posto em execução. Das iniciativas propostas no chamado pacote de segurança, boa parte ainda depende de aprovação no Congresso. Mesmo as medidas agora aprovadas na Câmara, apenas duas - a que altera o júri popular e a que muda o sistema de provas - vão à sanção presidencial. As demais ainda não completaram sua tramitação, exigindo nova votação no Senado ou na própria Câmara.

De qualquer maneira, também nessa área o país registra uma evolução positiva que deve ser saudada, inclusive como incentivo para que, com essas novas ferramentas em mãos, as autoridades aperfeiçoem suas tarefas nas áreas policial, judicial e penitenciária.


Zero Hora.

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