sábado, 3 de maio de 2008

Artigo - Paralegalismo é nova profissão no mercado de trabalho

É possível o mercado de trabalho absorver os milhares de bacharéis em direito que saem das faculdades todos os anos? Com 642 cursos de direito, o Brasil já ficou conhecido como "o país dos bacharéis". De acordo com um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2002, só no Estado de São Paulo formam-se todo ano mais de 20 mil bacharéis, o que representa cerca de 42% dos formandos do país.

E o que dizer dos bacharéis que sequer passam no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? Há mercado de trabalho para estes profissionais? Os resultados divulgados neste ano pela OAB apontam para a prevalência do número de reprovações em todo o país.

Em São Paulo, cidade com o maior número de inscrições do país, foi registrado o mais baixo índice de aprovação da história: apenas 7,16% dos 20.237 bacharéis que fizeram a prova foram aprovados. Pode parecer o quadro de um mercado saturado e em crise. Mas é justamente neste cenário que vem surgindo novas oportunidades de ocupação.

A tendência atual, em todos os segmentos do mercado de trabalho, é contratar profissionais solidamente qualificados para exercerem cargos intermediários e, assim, diminuir as responsabilidades de cargos executivos, que custam caro para as empresas.

Esta tendência também pode ser verificada na área do direito. Nem sempre há espaço na dinâmica organizacional das empresas de advocacia para comportar expansões freqüentes em seu quadro societário. Assim, abre-se um nicho de atuação para um novo perfil profissional dentro da área de direito: o paralegal.

As atribuições de um paralegal, na forma em que a ocupação originalmente foi constituída, definem nitidamente uma profissão diferente das demais: são profissionais que têm preparo e conhecimento jurídico e podem solucionar problemas sem recorrer à Justiça.

Ao paralegal cabe estudar processos, controlar prazos, entrevistar clientes, elaborar correspondência e analisar e organizar provas. Essencialmente, o que difere um profissional paralegal de um advogado é o fato de o primeiro não estar legalmente habilitado a representar o cliente em juízo e nem assinar petições judiciais, por não ter registro na OAB.

Historicamente, o conceito tem origem nos Estados Unidos durante a "War on Poverty", em 1960, quando houve a necessidade de treinar profissionais para trabalhar sob a supervisão de advogados na assistência judiciária gratuita aos pobres.

Com o conhecimento e, sobretudo, a experiência adquirida, os então chamados "paralegals" começaram a ser cobiçados pelas repartições públicas por representarem um custo de mão-de-obra qualificada inferior ao de um advogado. Logo, escritórios de advocacia e empresas privadas americanas de vários setores reconheceram as vantagens da contratação de paralegais para prover serviços processuais de modo eficiente, reduzindo despesas e possibilitando o aumento da oferta de serviços ao público.

Este profissional foi naturalmente absorvido nos mercados de trabalho dos países desenvolvidos. Em países como Estados Unidos e Canadá, advogados que dispõem de reduzida carga horária para o trabalho, não podendo comparecer a audiências em horários diversos, optam por seguir a carreira de paralegal, que oferece remunerações bem atrativas.

Resultados de análises estatísticas conduzidas pelo Bureau of Labor Statistics de maio de 2004 refletem médias de remuneração para a ocupação de paralegal de US$ 41,490.00 por ano, adotando 2.080 horas por ano para profissionais que não recebem remuneração homem/hora.

No Brasil, ainda não há uma definição clara de funções do paralegal, tendo em vista a falta de um projeto de implementação de bases para a profissão na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A questão é que o conceito paralegal foi importado de forma incorreta. Geralmente adota-se esse título para motivar profissionais da área administrativa que adquirem conhecimento específico em alguma área do direito e passam a executar tarefas do âmbito administrativo.

Torna-se necessário construir aqui um conceito para a profissão, cujo poder de generalização se sobreponha a barreiras culturais, nacionais e geopolíticas, e buscar sua legitimação junto à CBO. Para fazer frente a essa nova realidade, as faculdades de direito tradicionais devem desenvolver uma formação específica que busque adequar as funções originais de um paralegal à realidade do mercado de trabalho brasileiro.

E os estudantes e profissionais que tem uma visão holística e embasamento ético-filosófico da ciência do direito, mas que optarem por não freqüentar tribunais, devem optar pela carreira de paralegal.

Ainda há muito que se pesquisar e empreender esforços no sentido de se obter a regulamentação da profissão de paralegal. Mas talvez seja o caso de considerar seriamente a idéia da regulamentação da nova profissão no país.


Cristiane Rabello Mendes, Paralegal do escritório Montaury Pimenta Machado & Lioce e membro da National Federation of Paralegal Associations (NFPA).


Fonte: Valor Econômico - SP - Legislação & Tributos - 02/09/2005

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