Tramita na Câmara o Projeto de Lei 229/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que aumenta a pena do crime de constrangimento ou vexame de crianças e adolescentes por parte de quem mantém autoridade, guarda ou vigilância sobre elas. Atualmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), a pena é de detenção de seis meses a dois anos para esse crime. Conforme a proposta, será de reclusão de dois a quatro anos.
O autor diz que a proposta busca atacar o problema do ciclo contínuo de violência contra crianças, transmitido de geração a geração. “A vítima vai repetir o padrão com os irmãos menores, com os colegas da escola, mostrando-se muitas vezes inapta ao convívio social, ou simplesmente reproduzindo este padrão em seus próximos relacionamentos afetivos, com sua mulher ou marido, com seus filhos. Nem todo agredido se tornará um agressor, mas pode-se dizer que todo agressor foi vitimizado quando criança”, argumenta o deputado.
“As ações de prevenção e de atendimento psicossocial às vitimas são fundamentais, mas a ausência de punição mais severa aos responsáveis por esses crimes também consiste num dos principais entraves ao enfrentamento desse tipo de violações dos direitos de crianças e adolescentes”, observa.
A proposta é idêntica ao Projeto de Lei 6770/10, do ex-deputado Francisco Rossi, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Fonte: Câmara dos Deputados
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