terça-feira, 12 de julho de 2011

Cibercrime: lei ainda controversa

O Brasil ainda se depara com controvérsias na legislação em relação aos crimes cometidos pela Internet. Há especialistas que defendem a ideia de criar novas políticas nacionais de cibersegurança, enquanto outros acreditam que poucas mudanças no código penal brasileiro já são suficientes para prender criminosos do universo online. Em meio a divergências, o fato é que o deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG), criador do polêmico Projeto de Lei 84/99 sobre crimes digitais na Internet, tem esperanças de que seu projeto seja votado na Câmara em agosto. Para isso acontecer, terá que passar por três comissões: Ciência e Tecnologia, Justiça e Segurança Pública.
“A Câmara tem duas alternativas: aprovar ou rejeitar o projeto”, afirma Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados. “O projeto nasceu na Câmara dos deputados em 1999, em 2003 foi encaminhado para o Senado onde sofreu algumas alterações, mas foi aprovado e devolvido para a Câmara em 2008. A partir disso, o projeto não pode mais sofrer nenhuma alteração”, completa Vainzof, que também é professor de Direito Eletrônico nas faculdades Mackenzie e FGV e na Escola Paulista de Direito.
Porém, desde a semana passada os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Emiliano José (PT-BA), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'ávila (PCdoB-RS), João Arruda (PMDB-PR) e Brizola Neto (PDT-RJ) estão liderando uma consulta pública no portal e-democracia com uma proposta alternativa ao PL 84/99, ou seja, começar do zero. De acordo com Teixeira, a ideia é criar um novo Projeto de Lei para crimes cometidos pela Internet.
“O PL 84/99 do Azeredo não tem mais concerto. Espero que não seja aprovado pela Câmara”, diz Teixeira. Questionado sobre o retrocesso na discussão e se um novo PL também demorará 12 anos para, enfim, virar Lei, o deputado foi enfático. “Com uma boa minuta, podemos aprovar rapidamente um novo Projeto de Lei para crimes digitais. Trata-se de uma discussão partidária com deputados de diferentes legendas interessados no assunto. A aprovação será muito rápida, não tenho dúvidas disso”.
Outro Projeto de Lei que sairá rapidamente do papel, de acordo com Teixeira, será o Marco Civil da Internet, que também entra em consulta pública pelo portal e-democracia em evento extraordinário, marcado para o dia 13 de julho, com transmissão ao vivo pelo site a partir das 9h.  “Após essa discussão, que tem como objetivo analisar a Internet do ponto de vista dos direitos e responsabilidades, o Marco Civil será enviado para aprovação na Câmara pela própria presidente Dilma, talvez, antes da volta do recesso parlamentar. Nosso maior interesse é votar o Marco Civil e uma nova Lei de crimes eletrônicos”, acrescenta Teixeira.
O deputado Emiliano José também deu sua opinião sobre o assunto. “Estamos propondo uma discussão ampla sobre um novo Projeto de Lei que tipifica os crimes cometidos na Internet. Mas o que realmente precisa ser acelerado é o Marco Civil, discutir sobre os direitos e deveres dos quase 70 milhões de internautas brasileiros. É impossível pensar em punição sem antes pensar em direitos”, completa o deputado.
De acordo Emilio José, o projeto do Azeredo é equivocado e tem vários problemas nos quais podem restringir o uso da internet e prejudicar a disseminação do conhecimento, cultura e educação. O próprio Emiliano conseguiu adiar a votação do projeto do Azeredo, que estava previsto para ser no dia 29 de junho.  A nova audiência pública contará com presenças de professores, representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entre outros.
Maturidade
Na opinião do advogado Vainzof, o Poder Judiciário brasileiro está amadurecendo a questão de interpretação das leis existentes para que sejam aplicadas em crimes eletrônicos. “Isso é uma vitória para o Brasil. A tendência é que cada vez mais os juízes estejam cientes de que a Internet não é uma terra sem lei”, diz. Enquanto o Brasil não conta com essa Lei específica para crimes digitais, o advogado acredita que com o fechamento de pequenas portas abertas do Código Penal brasileiro e com alguns ajustes na legislação, os profissionais do judiciário terão mais ferramentas para prender os cibercriminosos. 
Para Vainzof, esses ajustes que tipificam crimes eletrônicos são: Criar o tipo penal da invasão do domicílio virtual, somente na forma dolosa; Tipificação penal para a disseminação de códigos maliciosos, com intuito de causar dano ou obter vantagem indevida, somente na forma dolosa; Aumentar a pena máxima para os crimes contra a honra praticados pelos meios eletrônicos e, da mesma forma, aumentar a pena máxima para o crime de concorrência desleal (Art. 195 da Lei 9.279/96), se praticados através dos meios eletrônicos.

Risk Report. Léia Machado     11/07/2011

 

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