A justiça paulista inovou mais uma vez e converteu a união estável entre duas mulheres em casamento civil. A decisão foi de um juiz de São Bernardo do Campo (SP). As mulheres optaram por usar os nomes de solteira e o regime de comunhão parcial de bens.
Essa é a segunda decisão do tipo no estado e a primeira envolvendo relacionamento homoafetivo entre duas pessoas do sexo feminino. No fim de junho, ocorreu o primeiro casamento gay do país entre dois homens, em Jacareí, no interior do estado.
As duas mulheres que viviam juntas há sete anos recorreram à Justiça após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a aplicação do artigo do Código Civil que admitia a união estável apenas entre pessoas de sexos diferentes. Apesar do posicionamento do Supremo, o Ministério Público paulista se manifestou contra o pedido.
O juiz que oficializou o novo casal disse que uma das consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é exatamente a possibilidade de conversão em casamento. “Anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 13 de julho de 2011
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