O juiz José Brandão Netto, da comarca baiana de Maracás determinou ao estudante Diego Novaes, 18 de idade, que assista quatro missas dominicais. A cidade fica a 360 km de Salvador (BA) e tem 20 mil habitantes.
O rapaz bateu o carro que dirigia contra o muro da igreja, em janeiro, causando danos materiais que sua família já mandou consertar. Na ocasião, o jovem era menor de idade e dirigia o carro da mãe sem habilitação.
"Não estou querendo com essa medida vinculá-lo forçosamente a nenhuma religião. Apenas acredito que a religião traz o indivíduo para o bem e, como o próprio adolescente declarou que é católico, eu sugeri que ele frequentasse a missa", afirmou Brandão.
Segundo o magistrado, a pena para esse tipo de infração varia de uma simples advertência até três anos de internação em unidades de adolescentes em conflito com a lei.
O cumprimento da recomendação será fiscalizado pelo padre Sidnei Marques da Silva. "No entanto, se o jovem não cumprir, não estou prevendo nenhuma punição, já que se trata de uma recomendação, e não de uma condenação" - observa o juiz.
Diego já compareceu às missas dominicais dos dias 17 e 24 deste mês. No fim-de-semana anterior ele usava, embaixo da jaqueta, uma camisa preta com a imagem de uma caveira branca.
Ele disse que "aceita a lição e quer investir em outras coisas, agora". A mãe "achou ótimo".
Toque de Acolher
Em junho deste ano, a comarca de Maracás ganhou destaque na imprensa baiana por outra determinação do magistrado José Brandão, o "Toque de Acolher".
A ordem judicial, também implantada nas cidades baianas de Santo Estevão e Planaltino - que integram a comarca de Maracás - estabelece horário de permanência de crianças e adolescentes nas ruas das cidades de sua jurisdição. Crianças sozinhas de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20 h; adolescentes de 13 a 15 anos, até as 22 h; e os jovens de 16 e 17 anos, até as 23 h.
Depois desses horários, todos para casa!...
O rapaz bateu o carro que dirigia contra o muro da igreja, em janeiro, causando danos materiais que sua família já mandou consertar. Na ocasião, o jovem era menor de idade e dirigia o carro da mãe sem habilitação.
"Não estou querendo com essa medida vinculá-lo forçosamente a nenhuma religião. Apenas acredito que a religião traz o indivíduo para o bem e, como o próprio adolescente declarou que é católico, eu sugeri que ele frequentasse a missa", afirmou Brandão.
Segundo o magistrado, a pena para esse tipo de infração varia de uma simples advertência até três anos de internação em unidades de adolescentes em conflito com a lei.
O cumprimento da recomendação será fiscalizado pelo padre Sidnei Marques da Silva. "No entanto, se o jovem não cumprir, não estou prevendo nenhuma punição, já que se trata de uma recomendação, e não de uma condenação" - observa o juiz.
Diego já compareceu às missas dominicais dos dias 17 e 24 deste mês. No fim-de-semana anterior ele usava, embaixo da jaqueta, uma camisa preta com a imagem de uma caveira branca.
Ele disse que "aceita a lição e quer investir em outras coisas, agora". A mãe "achou ótimo".
Toque de Acolher
Em junho deste ano, a comarca de Maracás ganhou destaque na imprensa baiana por outra determinação do magistrado José Brandão, o "Toque de Acolher".
A ordem judicial, também implantada nas cidades baianas de Santo Estevão e Planaltino - que integram a comarca de Maracás - estabelece horário de permanência de crianças e adolescentes nas ruas das cidades de sua jurisdição. Crianças sozinhas de até 12 anos podem permanecer nas ruas até as 20 h; adolescentes de 13 a 15 anos, até as 22 h; e os jovens de 16 e 17 anos, até as 23 h.
Depois desses horários, todos para casa!...
Fonte: Espaço Vital
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