A análise de inquéritos e processos criminais que tenham réu, vítima ou testemunha protegidas pelo Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas poderá ter prioridade na Justiça. A medida consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 86/2007, de autoria do Poder Executivo, já incluído na ordem do dia do Senado. A votação, que deverá acontecer logo após o recesso de julho, depende apenas de acordo de lideranças e da apreciação das Medidas Provisórias 528/2011 e 529/2011 que trancam a pauta do Plenário.
A intenção do Ministério da Justiça, responsável pela proposta, é agilizar as ações que envolvam pessoas atendidas pelos programas de proteção a testemunhas. O projeto prevê também a possibilidade de antecipação dos depoimentos dessas pessoas.
Atualmente, o longo período entre a denúncia e a efetiva prisão dos denunciados acaba por deixar os denunciantes sob ameaça por muito tempo, o que obriga o Poder Público a manter essas pessoas nos programas de proteção por mais do que os dois anos legalmente previstos. A demora, além dos constrangimentos pessoais às testemunhas, aumenta os custos dos programas, impedindo o ingresso de novas testemunhas.
O PLC 86/07 (PL 7.711/2007 na origem) acrescenta o artigo 19-A na Lei 9.807/1999, que estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. No Senado, ao PLC 86/07 foi apensado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 3/2001, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
O projeto de Mozarildo também alterava a Lei 9.807/99, incluindo nas normas de proteção a testemunhas ações como ajuda financeira mensal suficiente para todas as despesas do protegido e a possibilidade de que, em casos excepcionais, o interessado possa ser submetido a cirurgia plástica para alteração de face, custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no entanto, o PLS 3/2001 foi rejeitado e arquivado.
O relator na CCJ, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), deu, porém, parecer favorável ao PLC 86/07. Em sua avaliação, a proposta traz "inúmeras vantagens", como redução do tempo para julgamento, rápida punição dos envolvidos, redução dos riscos enfrentados por quem fez as denúncias, redução da permanência dos colaboradores nos programas e aumento do número de pessoas beneficiadas.
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