A pesca de três ou quatro garoupas, em uma reserva ambiental, justifica a punição do pescador? A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acredita que não. O colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que atende aos estados do Sul do Brasil), que havia condenado o homem à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina.
A relatora do caso na 3ª Turma, ministra Laurita Vaz, considerou inexpressiva a lesão ao ambiente. Por isso, aplicou o princípio da insignificância. “Delitos contra o meio ambiente, a depender da extensão das agressões, têm potencial capacidade de afetar ecossistemas inteiros, podendo gerar dano ambiental irrecuperável, bem como a destruição e até a extinção de espécies da flora e da fauna”, afirmou a ministra.
O homem foi preso em flagrante com 12 quilos de garoupa. Em primeiro grau, ele foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por um ano de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e o juiz determinou detenção em regime semiaberto caso houvesse descumprimento dos serviços.
No STJ, o pescador alegou erro de tipo por não saber a extensão da Reserva do Arvoredo. E também erro de proibição, já que considerando a área da reserva (mais ou menos 20 mil campos de futebol) seria difícil o reconhecimento dos limites por quem navega no local.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
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