Dúvidas de interpretações que fizeram o Superior Tribunal de Justiça suspender julgamentos em casos de motoristas suspeitos de dirigir embriagados são os principais problemas para definir a culpa em acidentes de trânsito. São estas dúvidas que abrem brechas na lei para livrar possíveis infratores da prisão.A população terá de esperar a definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para saber quais são os meios válidos de se comprovar a embriaguez ao volante. Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), podem ser levados em conta, por exemplo, a condição clínica, o hálito, a orientação, o equilíbrio e imagens do condutor, e não somente o teste do bafômetro.
A lei da embriaguez no trânsito está dividindo os tribunais pelo país. Motivo: há entendimentos contrários sobre a necessidade da comprovação pelo bafômetro ou não. Foi a partir dessa constatação que o STJ mandou os tribunais de segunda instância dos estados suspenderem os julgamentos das ações penais que estavam com os desembargadores. Mas isso não vinha acontecendo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), segundo o promotor da Coordenadoria de Recursos do MPSC, Gustavo Wiggers. Ele observa que a proibição do STJ foi no final do ano passado e que, mesmo depois disso, os casos de embriaguez continuaram sendo julgados no TJSC.
Na quinta-feira passada, o STJ atendeu a reclamação do MPSC e, em caráter liminar, ordenou que o TJSC suspendesse o andamento destas ações. A paralisação dos processos deve valer até que o próprio tribunal de Brasília defina essa normatização, conforme mostrou o Diário Catarinense na edição de ontem. O promotor Wiggers afirmou, ainda, que a motivação do pedido não tem a ver com os resultados dos julgamentos que vinham sendo realizados. O DC apurou que havia descontentamento de alguns procuradores e promotores sobre absolvições por desembargadores que consideravam apenas o bafômetro como a real prova do crime.
O TJSC disse, ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irá se manifestar porque a decisão é liminar e ainda haverá julgamento de mérito, mas que irá cumprir a determinação do STJ. Um levantamento de quantas ações ficarão suspensas está sendo feito no órgão para saber a dimensão da medida. O MPSC informou que também não sabe o volume desses processos.
Casos julgados não serão atingidos
Os casos em que houve julgamento não deverão ser atingidos. A assessoria do TJSC disse que o tribunal espera uma decisão ágil a fim de que os recursos não se empilhem. Procurado pelo DC, o presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, juiz Paulo Ricardo Bruschi, afirmou que a normatização do STJ será importante para que os casos sejam julgados da mesma maneira.
Ele admite que há divergência da interpretação da lei pelos tribunais. Lembra que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro traz a necessidade da comprovação do teor alcoólico para que o crime seja constatado.
O STJ decidiu pela suspensão das ações nos tribunais ao julgar recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal. O pedido inicial do MP era para que fosse alterada decisão em habeas-corpus que trancou ação penal contra um motorista de Brasília que dirigia supostamente bêbado.
Fonte: Diário Catarinense
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