quinta-feira, 21 de julho de 2011

Fiança de dono de Porsche é cinco vezes o arrecadado em 2010 em SP

Roney Domingos Do G1 SP
porsche (Foto: Helio Torchi/Futura Press) 
Porsche bateu em Tucson no Itaim Bibi
(Foto: Helio Torchi/Futura Press)
Motorista do Porsche envolvido no acidente que provocou a morte da advogada Carolina Menezes Cintra Santos, o empresário e engenheiro Marcelo Malvio Alves de Lima - ameaçado com prisão em flagrante  - pagou fiança de R$ 300 mil no último dia 12 em troca da liberdade provisória. O valor é mais de cinco vezes o total de fianças recolhidas no ano passado pelo Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (Funpesp). Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, que administra o fundo, no ano passado o valor das fianças chegou a R$ 56.292. Neste ano, até junho, o total de fianças alcançou R$ 34.705.
 "É a primeira vez que ouço falar em fiança desse valor", afirmou o advogado Carlos Kauffmann, mestre em direito processual penal e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo. "A fiança, normalmente, costuma ser uma coisa irrisória."
Kauffmann explica que o dinheiro da fiança é destinado ao pagamento das custas do processo e da indenização do dano caso o réu seja condenado.
"Se sobrar algum valor, o dinheiro é devolvido para o réu. Se ele for absolvido, o valor é integralmente devolvido"
A devolução, no entanto, não é automática: depende de uma determinação judicial. Enquanto o processo tramita, o dinheiro fica depositado em uma conta bancária.  "O dinheiro da fiança vai para o Estado. Tem um fundo específico para isso."

Fundo
Institutído pela lei 9.171, o Funpesp recebe dinheiro de fianças e utiliza o recurso para construção e reforma de estabelecimentos penais, gerenciamento do regime semiaberto e formação de presos, entre outras atividades.
O Código do Processo Penal determina que o valor da fiança pode ser fixado dentro do limite de 1 a 200 salários mínimos. Mas dependendo da situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até mil vezes.

"O limite era em padrão monetário totalmente desatualizado. A fiança era um instituto que estava desatualizado", explicou o juiz e professor de processo penal da pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, que fala apenas em tese sobre o assunto.
A lei diz que caso o benefiado pela fiança quebre a regra, pode perder metade do valor pago. Caberá, então, à Justiça  decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação de prisão preventiva.
Gonçalves Junior afirma que a Constituição e o processo penal admitem em alguns casos a liberdade provisória com fiança. Segundo ele, a fiança é uma garantia que o acusado oferece para a Justiça de que ele vai cumprir com as obrigações processuais evitando que seja preso cautelarmente, provisoriamente.
"A gente diz em direito que se há medidas cautelares, a fiança é uma delas. O réu pode se valer dela para dizer ao juiz: 'pode confiar em mim que eu não vou faltar com as minhas obrigações processuais. Para tanto estou empenhando um valor fixado na lei'.

Ele deposita esse valor em juízo e quando termina o processo ele resgata esse valor. Porque essa quantia só tem validade enquanto dura o processo", diz. "Só tem uma hipótese de perdimento da fiança: quando o indivíduo quebra a fiança: foge ou começa a tomar atitudes temerárias no processo."

Multas
O Funpesp também recebe dinheiro de multas aplicadas por juízes de comarcas do Estado de São Paulo em sentenças judiciais (R$ 4.743.543 em 2010 e R$ 2.704.336 entre janeiro e junho de 2011).

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