Preso em flagrante há oito meses pelo furto de uma bicicleta no valor de R$ 80, Jeferson Queiroz Teodoro, de 18 anos, foi colocado em liberdade nesta segunda-feira (31/8). Como a pena mínima para o delito é de um ano, ele poderia ter cumprido a pena em regime aberto. Mas mesmo sem julgamento, ele ficou todo o tempo preso em regime fechado. O caso de Jeferson, que cometeu o furto dois meses após completar 18 anos, foi descoberto durante o mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça em Mato Grosso do Sul.
Depois de identificado o processo pelos juízes e servidores participantes do mutirão, que estão no estado desde 13 de agosto, a Defensoria Pública apresentou pedido de liberdade ao Judiciário estadual de Campo Grande. Na sexta-feira, o alvará de soltura foi expedido. Nesta segunda-feira (31/8), foi cumprido.
De acordo com o juiz Roberto Lemos, coordenador do mutirão, no estado existem mais de 10 mil presos. A equipe do CNJ fica no estado até 9 de novembro. Como os três meses de mutirão no estado não serão suficientes para visitar todas as comarcas, o grupo passará apenas pelas que tiveram mais presos. Nas demais, os próprios juízes farão a revisão dos processos.
Jeferson Queiroz Teodoro foi preso em flagrante na cidade de Aparecida de Taboado, em dezembro de 2008, e enviado para uma penitenciária superlotada de Campo Grande. A denúncia foi apresentada em janeiro de 2009 e o interrogatório só aconteceu em agosto deste ano. O acusado ficou em regime fechado durante oito meses sem julgamento.
A acusação se enquadra no artigo 155 do Código Penal, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão. O artigo 33 prevê que o réu condenado a pena não superior a quatro anos tem direito a ficar em regime aberto.
O juiz do CNJ Roberto Lemos afirmou à ConJur que o jovem não tem antecedentes criminais, apenas um registro de ocorrência de quando era menor de idade. Diante desses dados, a sentença deveria aplicar a pena mínima. O que quer dizer que ele já poderia estar cumprindo a pena em regime aberto. Durante oito meses, esteve em regime fechado.
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2009
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