O Ministério Público Federal em Campinas (SP) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região para estender a liminar da Justiça Federal que garante auxílio-reclusão aos filhos de presos em regime fechado, segurados do Instituto Nacional de Seguro Social, para todo o país. O pedido inclui o benefício para crianças nascidas 300 dias depois da prisão do pai, desde que preenchidos os demais requisitos legais. A liminar foi concedida pela Justiça Federal do interior paulista com validade apenas para aquela jurisdição.
O procurador da República Paulo Gomes Ferreira Filho, autor do recurso, afirma que os tribunais superiores vêm entendendo que os pedidos feitos em Ação Civil Pública em nível local, mas com interesse nacional, devem ser estendidos a todos os brasileiros.
“A concessão da liminar apenas para residentes da subseção federal de Campinas é insuficiente para proteger o direito de todos. Além disso, poderá causar lesão grave e de difícil reparação, porque milhares de pessoas, dependentes dos segurados, estarão sujeitos a não receber o benefício”, afirmou.
A Justiça Federal concedeu a liminar e determinou que o INSS pague o auxílio-reclusão também para os filhos de presos nascidos 300 dias após a reclusão. O juiz entendeu não ter competência para atender o pedido original feito pelo MPF na ação para concessão dos efeitos da decisão para todo o país.
Segundo o MPF, o INSS utilizava uma norma interna para não conceder o auxílio-reclusão para filhos de presos que nasciam 300 dias depois da prisão do pai. O MPF sustenta que a norma fere a Constituição e a legislação que assegura o benefício, dado para familiares de segurados do INSS presos em regime fechado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2009
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