No julgamento do REsp 100.025-6, o relator Ministro Arnaldo Esteves, da 5.ª Turma do STJ, declarou a nulidade do processo, a partir das alegações finais, ao argumento de que a Defesa não pode aderir à tese da acusação, sob pena de negar-se a garantia constitucional da ‘defesa’.
No caso concreto, que se refere a acidente no trânsito, o advogado de defesa pediu a condenação do seu constituído, tal como fizera o representante do Ministério Público.
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal, o Min. Arnaldo Esteves Lima, declarou nulo o processo a partir da apresentação das alegações finais pela defesa, tendo destacado que a defesa técnica é indispensável, é garantia ao acusado, e é também condição para a imparcialidade do juiz.
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