A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Comercial de Alimentos Poffo Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil e o valor mensal de R$ 700,00 - desde 10 de abril de 2004 até o pagamento da indenização – à Marcos Valérico Reichert. Segundo os autos, em abril de 2004, Marcos deixou seu veículo no estacionamento do supermercado enquanto fazia compras no estabelecimento. Ao retornar com as sacolas, depois de meia hora, constatou que seu veículo fora furtado. O rapaz afirmou que o carro é indispensável para a realização de seu trabalho com fretes, que lhe rendia em torno de R$ 700,00 mensais. Condenado em 1º Grau, a Comercial de Alimentos Poffo apelou ao TJ. Sustentou não ter responsabilidade pelo furto, uma vez que seu estacionamento é gratuito, local de grande movimento de automóveis e pessoas e também compartilhado por outros estabelecimentos comerciais. Para o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, as fotos anexadas nos autos comprovam que o local do sinistro serve como espaço destinado ao estacionamento de veículos que vão fazer compras, inclusive com placas indicando ofertas do próprio estabelecimento com objetivo básico de atrair a clientela. “O estabelecimento comercial que oferece estacionamento em área própria para comodidade de seus clientes, ainda que a título gratuito, assume a obrigação de guarda dos veículos, sendo responsável pelo ressarcimento do dano decorrente do furto ocorrido”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.003422-5) | ||
Fonte: TJ/SC | ||
terça-feira, 24 de março de 2009
Supermercado tem que indenizar por furto em estacionamento
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário