O Senado aprovou o projeto que assegura às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência, como acompanhamento médico à mulher no pré-natal e no pós-parto e atendimento clínico ao bebê (PLC 105/03). A proposta retorna à Câmara, já que foram feitas duas emendas pela relatora Serys Slhessarenko (PT-MT) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposição, os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos e amamentá-los, no mínimo, até os seis meses de idade. Essas penitenciárias também deverão ter uma seção para gestantes e parturientes e outra de creche para abrigar crianças maiores de seis meses e menores de sete anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
O texto estipula como requisitos básicos da seção de creche o atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas, e horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e a sua responsável. Para o cumprimento dessas medidas deverão ser observadas as normas de finanças públicas aplicáveis, estabelece uma das emendas apresentadas pela CCJ.
Agência Senado.
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