segunda-feira, 30 de março de 2009

Documento pode ''blindar'' médico de ação judicial

Paciente terá de assinar termo isentando profissional antes de procedimentos, propõe Conselho de Medicina.

Instrumento hoje usado excepcionalmente por médicos, o termo de consentimento informado poderá se tornar tão comum nos consultórios quanto o bloco de receitas. Uma ala dos profissionais defende que no novo Código de Ética Médica esteja previsto que o paciente assine o documento para a maior parte dos procedimentos.

Ele é uma espécie de contrato em que o paciente diz estar consciente dos procedimentos aos quais será submetido, riscos e eventuais efeitos colaterais. Hoje, a prática é adotada somente para cirurgia de grande porte, como redução de estômago, e tratamento que traz risco acentuado ao paciente.

A proposta promete ainda render muita polêmica. Para parte dos médicos, tal prática traria uma garantia a mais ao profissional, principalmente em épocas de aumento das ações movidas por pacientes. "É uma medida de prudência", afirmou o cardiologista e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, José Eduardo Siqueira. Embora não haja números fechados, o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D?Ávila, afirma não haver dúvidas de que o número de ações contra os profissionais aumentou. "O consentimento escrito seria uma garantia de que o paciente que não obedeceu às recomendações não venha, numa outra etapa, pedir uma indenização ao médico", disse Siqueira.

Outra parte dos profissionais, no entanto, acha que a medida traria uma série de problemas. Ela tornaria a relação médico-paciente burocratizada e distante. E o profissional perderia a oportunidade para prestar assistência.

"Se todos lessem as bulas dos medicamentos, certamente boa parte pensaria duas vezes em levar adiante a terapia", reconhece o promotor Diaulas da Costa Ribeiro, que integra a comissão de revisão do código.

O promotor é um defensor ferrenho da inclusão do consentimento informado, por escrito. "Toda mudança pode trazer alguma polêmica. Foi assim também com as receitas impressas. Hoje elas estão aí." O promotor, no entanto, faz questão de negar que o consentimento seria apenas para garantia do médico. "Isso não é medicina defensiva. O documento serve para evitar que as partes se esqueçam do que foi tratado", justificou. Para ele, é importante que o paciente seja informado na consulta sobre quais tipos de exame o médico vai fazer. "É uma atenção ao paciente. E nada impede que isso seja formalizado."

A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor Daniela Trettel avalia que a prática do consentimento informado escrito não traria prejuízos. "Um documento como esse não retira o direito de processar o profissional por imperícia, imprudência ou negligência." Ela ainda lembra que o documento, desde que precedido de uma conversa, pode esclarecer uma série de dúvidas do paciente.

O atual código de ética médica é de 1988. Nele, está previsto que o médico somente pode adotar procedimentos com a anuência do paciente. "O consentimento já existe. O que não há costume é de que isso seja feito por escrito", afirmou Costa Ribeiro. As discussões sobre o novo código de ética estão sendo feitas por etapas. Um texto prévio foi submetido a consulta pública. Houve nova discussão nesta semana. Agora, o texto será enviado para entidades e, após novas sugestões, a versão final será apresentada. A expectativa é de que todo processo termine ainda neste ano.

Estadão.

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