segunda-feira, 30 de março de 2009

Artigo: Afinal, a mulher é discriminada no mercado de trabalho?

O presente artigo visa analisar e, na medida do possível, chegar a alguma conclusão sobre a seguinte questão: a mulher é, de fato, discriminada no mercado de trabalho?

Infelizmente, e digo isso de coração, as mulheres sempre foram muito discriminadas em todos os setores da vida em sociedade.
Isso ocorre pelo fato da maioria das sociedades em torno do mundo terem arraigadas em seu cerne um machismo exacerbado, e, invariavelmente, injusto para com as elas.

O homem sempre se julgou mais forte, mais capaz. Tal fato acontece também por uma questão física, pois, se a mulher possui uma compleição mais singela e sensível do que o homem, também poderá ficar subentendido que a mesma é mais fraca, o que nem de longe traduz a realidade.

Inclusive no âmbito cristão, ainda hoje existe a discriminação da mulher, por motivos e costumes já há muito superados.

Neste sentido, no livro O evangelho de Tomé, Ron Miller (MILLER, 2004, pg. 82), assim se expressa: "A opressão à mulher continua a ser das maiores injustiças dentro da maioria das estruturas cristãs, especialmente nas comunidades das Igrejas Ortodoxa, Grega e Católica Romana. Essa postura fere tanto às mulheres como toda a sociedade, que priva do talento que elas poderiam oferecer".

No que concerne ao trabalho, ainda no início das décadas de 70 e 80, ou seja, não mais do que há 40 anos, a discriminação da mulher já tinha início em casa, com preconceito vindo do marido, que seria o "provedor" do lar. A mulher tinha a incumbência relativa às funções domésticas, tais como passar, lavar e cozinhar, além de cuidar dos filhos e da casa como um todo.

Caso o marido não conseguisse prover a casa, e precisasse do auxílio da esposa para isso, era visto pela sociedade como um incapaz e um incompetente.

Mesmo na década de 90, de acordo com dados do Censo de 1995, a mulher, quando trabalhava fora, exercia, na maioria das vezes, trabalhos domésticos, tais como de arrumadeira, copeira, ama de leite, babá, diarista, cozinheira, etc, sendo que o homem, em funções similares, exercia as funções de jardineiro, motorista, dentre outras.

A humanidade não raro custa a derrubar os altos e concretos muros do preconceito. Em relação à mulher, não é diferente.

Além disso, mesmo exercendo atividades idênticas, muitas vezes com maior produtividade, capacidade técnica e competência, as mulheres percebem montante, em média, 22% (vinte e dois por cento) menor a título de salário em relação ao homem, o que é uma aberração e uma injustiça que há tempos vem sendo combatida.

Mesmo apresentando uma evolução significativa no mercado de trabalho, ainda há um preconceito muito grande para com a mulher. Motivos para isso? Plausíveis, não há!

Em recente pesquisa realizada pela ONU, em estudo, divulgado no dia 8/9/2008, o qual foi elaborado em conjunto por três agências da referida entidade, quais sejam, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), constatou-se que houve um aumento da participação da mulher no mercado de trabalho. Mesmo com tal aumento, ainda existe desigualdade em relação aos homens.

Tal relatório também informa que a desigualdade é maior em relação às mulheres mais pobres e menos escolarizadas, as quais possuem maiores dificuldades em ingressar e se manter no mercado de trabalho, em razão de que, dentre outros fatores, possuem a incumbência de cuidar da casa e dos filhos.

Em pleno século XXI, tal discrepância está sendo enfrentada. O avanço é lento, mesmo com as mulheres já exercendo e ocupando cargos de gerência e chefia, e até de executivas, em empresas dos mais diversos portes.

O que se constata é o fato de que, quando há disputa para emprego entre homens e mulheres, não raro estas são discriminadas. Ou pelo salário, ou por serem consideradas "mais fracas" (o que nem de longe espelha a realidade), as mulheres são preteridas em desfavor dos homens, na escolha final do empregador.

Injustiça? Certamente, posto que o sexo, pura e simplesmente, não pode e não deve ser fator de diferenciação entre mulheres e homens, para o preenchimento de vagas de emprego.

Saliente-se que a hipótese acima colocada não leva em conta cargos onde se exige, por exemplo, compleição física avantajada, ou singeleza para exercício do labor. Está-se tratando da discriminação ilícita.

Nestes casos, dizer que se deve levar em conta a capacidade, a competência, a organização, dentre outros fatores, para seleção a empregos, é chover no molhado. É de conhecimento geral. Contudo, nem sempre é assim que ocorre a seleção de pessoas para exercício de cargos em empresas.

Minha esperança é que tal discriminação seja extinta o mais rápido possível, pois não tem razão de ser. A igualdade é uma realidade, e deve sempre prevalecer.


Coluna sob responsabilidade dos membros do grupo de pesquisa do Mestrado em Direito do Unicuritiba: Liberdade de Iniciativa, Dignidade da Pessoa Humana e Proteção ao Meio Ambiente Empresarial: inclusão, sustentabilidade, função social e efetividade, liderado pelo advogado e professor doutor Carlyle Popp e subliderado pela advogada e professora M.Sc. Ana Cecília Parodi. grupodepesquisa.mestrado@ymail.com.

Sérgio Henrique Tedeschi é mestrando e especialista em Direito Empresarial na UniCuritiba. Professor de Direito Empresarial. Advogado e administrador. tedeschi@tedeschiepadilha.adv.br

O Estado do Paraná, Direito e Justiça, 30/03/2009.

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