terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Escola indeniza criança agredida

Uma escola de educação infantil de Lagoa Santa (MG) foi condenada a indenizar uma criança que foi ferida por outra dentro da instituição. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma sentença que condenou a escola a indenizar o menor em R$ 2 mil.

Segundo os autos, no dia 9 de maio de 2006, a criança, então com a idade de um ano e um mês, foi socorrida com sinais de mordidas, apresentando as orelhas e bochecha roxas e inchadas, além de galos na cabeça. As agressões partiram de outra criança também matriculada na escola. O fato foi registrado em Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar.

Na ação ajuizada em nome da criança, representada por sua mãe, o Juiz José Geraldo Miranda de Andrade, da 2ª Vara de Lagoa Santa, condenou a escola ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil.

Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A escola alegou que não foi demonstrada sua omissão ou culpa, uma vez que a agressão entre alunos tem natureza súbita e imprevisível. Já, a mãe da criança pediu a majoração do valor da indenização.

O relator do recurso, desembargador Irmar Ferreira Campos, ressaltou que “compete à escola o dever de guarda pelos alunos, devendo zelar pela incolumidade física e mental destes por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação”.

Como a agressão ocorreu dentro do estabelecimento de ensino, o relator entendeu não haver dúvida acerca da falha no monitoramento dos menores e, conseqüentemente, a culpa da escola pelos danos causados.

Quanto ao valor da indenização, o relator considerou razoável a quantia de R$ 2 mil, fixada pelo juiz de primeiro grau, uma vez que “mostra-se capaz de amenizar a dor moral sofrida”, e leva em conta também que o capital social da escola é “módico”.

Os desembargadores Luciano Pinto e Márcia De Paoli Balbino acompanharam o relator.

Como não houve recurso da decisão do TJMG, o processo transitou em julgado e encontra-se em fase de execução na 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa.


Fonte: TJ/MG

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