quarta-feira, 16 de julho de 2008

Reportagem feita com base em processo não causa danos

Reportagem que se limita a noticiar a existência e o conteúdo de um processo não causa dano moral para a parte acusada. O entendimento é do juiz Tom Alexandre Brandão, da 20ª Vara Cível de São Paulo. Ele decidiu que a Editora Abril e o jornalista Ricardo Britto não devem pagar indenização por danos morais para o ex-governador de São Paulo Orestes Quércia (PMDB-SP).

Quércia pediu R$ 200 mil de indenização por causa da reportagem Vergonha Nacional, publicada na edição 1.997 da revista , em 28 de agosto de 2007. O ex-governador alegou que a revista se aproveitou da votação do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da lei de improbidade administrativa para apontá-lo como corrupto.

Os advogados Alexandre Fidalgo e Cynthia Romano, do escritório Lourival J. Santos Advogados, que representa a Editora Abril, afirmaram que a reportagem tratava do julgamento do STF sobre a aplicação da Lei de Improbidade em processos ajuizados contra agentes políticos. E, dependendo do resultado, poderia gerar o arquivamento de 10 mil ações propostas para apuração de atos de corrupção, “em evidente prejuízo aos interesses da sociedade”.

Os advogados destacaram que a reportagem usou personagens políticos de expressão que respondem processos por improbidade. “Todos os dados tratam-se de informações jornalísticas, baseada em fatos verdadeiros, de interesse público e que a imprensa tem o dever de noticiá-los”, destacou a defesa da Editora Abril.

O juiz Alexandre Brandão acolheu os argumentos. “A reportagem limitou-se a noticiar a existência de processos que efetivamente foram promovidos pelo Ministério Público em face do autor, como se observa dos documentos juntados aos autos. As considerações da reportagem no sentido de que eventual posição do Supremo Tribunal Federal significaria um ‘estímulo’ à corrupção são legítimas e podem ser assimiladas no Estado Democrático de Direito”, afirmou. “Observo que o autor, como figura pública, está sujeito a situações como a retratada na reportagem”, concluiu. Quércia ainda pode recorrer da decisão.

Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2008

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