A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei goiana 16.272, de 2008, que criou cargos em comissão para assessoria jurídica.
No Supremo Tribunal Federal, a associação critica os artigos 5º e 12 da lei, que “possibilitam que o governador do estado nomeie livremente, para exercer função [reservada aos procuradores de estado], pessoas estranhas à carreira”. A entidade pede liminar para suspender as normas.
Para a Anape, os dispositivos são inconstitucionais porque “criam órgãos com a explícita atribuição de assessoramento jurídico no seio da administração direta, tarefa constitucionalmente afeta à Procuradoria Geral do estado”.
Com isso, a lei fere o artigo 132 da Constituição Federal, que delega aos procuradores de estado as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica dos estados. A norma determina expressamente que a seleção desses profissionais deve ser feita por concurso público.
O artigo 12 da norma torna de livre nomeação 60% dos cargos da administração. O Anexo I da lei lista, ainda, todos os cargos de assessoria jurídica de livre nomeação e a quantidade de vagas.
ADI 4.115
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2008
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