terça-feira, 1 de julho de 2008

Responsabilidade do pai no ilícito cometido por filho menor

A 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença de Lages que Ercelino Hercílio de Souza responsabilizou pelo ilícito cometido pela filha Anelise Camargo de Souza. O pai queria ser dispensado da reparação civil resultante da condenação da filha – que na época dos fatos estava com quase 21 anos – durante o processo de execução de sentença. Alegou que, com a redução da maioridade civil de 21 para 18 pelo Código Civil em 2002, não mais teria o dever de garantir o pagamento. O relator do processo, desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, explicou que as alterações trazidas pelo Código Civil quanto à maioridade civil não se estendem aos atos jurídicos praticados antes de sua vigência. Além disso, a ilegitimidade do pai seria uma afronta ao desfecho do processo já julgado. "A responsabilidade do agravante para com a reparação civil do dano perpetrado por sua filha já foi reconhecida por sentença transitada em julgado, não podendo tal discussão ser reavivada em sede de exceção de pré-executividade", retificou. O magistrado manteve ainda a condenação de Ercelino pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, pois entendeu que agira na intenção de retardar a ação, ao insistir em questões já decididas na ação condenatória. (Agravo de Instrumento n.º. 2007.037612-0)


TJ/SC

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