quarta-feira, 16 de julho de 2008

PTB questiona constitucionalidade da prisão temporária

“A prisão temporária, conhecida como prisão para averiguações, foi rejeitada pelo governo dos militares, por haver sido considerada flagrantemente antidemocrática.” Esse é o argumento do PTB na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.

Na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o partido diz que a redação da lei provoca controvérsias nos meio jurídicos. O PTB entende que a prisão temporária, além de agredir a garantia do devido processo legal, ultrapassa os objetivos que busca.

A prisão temporária também desrespeita o artigo 5º, inciso XLII, da Constituição, afirma o partido. O PTB entende que o instituto da prisão temporária já se demonstrou ineficaz em auxiliar a segurança pública. Em vigor desde 1989, ele não apresentou resultados no combate ao crime. “Ao contrário, nesses últimos 19 anos, as estatísticas criminais têm registrado, sublinhe-se, inquestionável aumento, especialmente nas cidades de maior porte”, afirma o partido.

Segundo o partido, a restrição de 24 horas para que o juiz se decida sobre o pedido tem o objetivo de impedir uma análise mais detalhada. “A prisão temporária serve, de fato, para produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido”, alega o PTB.

ADI 4.109

Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2008

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