O Tribunal de Justiça do Distrito Federal está analisando a implantação das audiências de custódias, mas, em vez de receber o preso em flagrante pessoalmente em até 24 horas, o juiz poderá fazer o trabalho por videoconferência, contrariando recomendação do Conselho Nacional de Justiça e indo na contramão de outras unidades da Federação que aderiram ao procedimento. A posição é defendida por alguns juízes e o Ministério Público, mas a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública são contra.
De acordo com Alexandre Vieira de Queiroz, membro da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário e conselheiro da OAB-DF, o uso da videoconferência desvirtua a natureza do instituto e contraria o que diz o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José.
“É inaceitável que uma unidade da Federação como o Distrito Federal, embora viva uma complicada situação financeira no momento, não faça a modalidade presencial. Seríamos motivo de chacota nacional porque nenhuma está usando videoconferência”, disse. Ele participou nesta sexta-feira (4/9) de seminário na sede do Conselho Federal da OAB que debateu propostas para redução da população carcerária brasileira. O advogado destaca também a pequena extensão territorial do DF e a facilidade de movimentação e transporte, o que facilitaria a audiência presencial.
O TJ-DF e o MP-DF justificam a adoção da audiência não presencial inicialmente, embora temporariamente, para estruturar um ambiente para que a audiência seja feita presencialmente. A possibilidade de videoconferência é reconhecida pelo artigo 185 do Código de Processo Penal e precedentes da Corte Europeia de Direitos Humanos, afirmam.
De acordo com o advogado criminalista Gilvan Vitorino da Cunha Santos, conselheiro da seccional capixaba da OAB, as audiências são importantes para, além de tentar reduzir a população carcerária, enfrentar casos de tortura e constrangimento policial, sendo fundamental a presença física do preso no encontro com o juiz. Para o desembargador do TJ-DF George Lopes Leite, a finalidade da audiência de custódia é voltar às origens do Habeas Corpus. “Originalmente, significava ‘traga-me o corpo e o homem junto com o caso’ para que o tribunal possa apreciar as condições de manutenção ou não da prisão”, disse.
17º estado
Nesta sexta-feira (4/9), Roraima foi o 17º estado a aderir ao projeto capitaneado pelo CNJ. Já adotaram o instituto, após São Paulo, o primeiro a participar, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Tocantins, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Ceará, Santa Catarina e Bahia. Segundo o colegiado, até o final do ano todos os estados brasileiros vão adotar a prática.
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2015.
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