quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Estudo revela mortes de adolescentes antes de apuração do crime e medidas socioeducativas

Estudo elaborado pela Vara da Infância e Juventude de São Luís (2ª VIJ) – unidade competente para apurar a prática de atos infracionais cometidos por adolescentes, monitorar e fiscalizar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e fechado – revelou que 29 adolescentes que respondiam processo foram vítimas de homicídio antes da apuração do crime ou cumprimento de medida socioeducativa. O número corresponde a 3% do total dos adolescentes e jovens que figuravam em 910 ações judiciais referentes a autos de apuração, execução e procedimentos policiais.
De acordo com o documento “Justiça Juvenil em 2014: atos infracionais, medidas socioeducativas e óbitos”, concluído a partir da análise de processos distribuídos na 2ª VIJ no ano de 2014, os adolescentes assassinados são, em sua maioria, do sexo masculino, afrodescendentes e morreram vítimas de causas externas, exclusivamente por homicídio. O estudo apresenta ainda dados estatísticos sobre as ações que envolvem adolescentes em conflitos com a lei, avaliando a execução de medidas socioeducativas de responsabilidade da vara para responder às demandas.
Para o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, José Santos Costa, a pesquisa tem o propósito de servir de fonte documental, que leve a uma reflexão por parte das autoridades e da sociedade quanto ao perfil, à atual situação dos adolescentes e do real alcance da Justiça. "A sistematização dessas informações permitirá ações de enfrentamento diretas e efetivas, proporcionando melhorias no sistema de atendimento socioeducativo, como já vem ocorrendo internamente na 2ª VIJ”, enfatiza o juiz.

Números 

O relatório mostra que foram distribuídos 1.493 processos à vara, sendo a maior parte (910) referente a autos de apuração, execução e procedimentos policiais (60,95%); 433 (29%), a tramitações no Ministério Público e outros relativos a cartas precatórias, petições diversas e distribuições canceladas. Nos 910 autos, figuram 717 adolescentes, já que em alguns casos um mesmo jovem responde por mais de uma ação judicial. Desse universo, pouco mais de 50% tiveram sua primeira passagem pela Justiça.
Em relação às decisões ou sentenças proferidas, para a maioria deles foram determinadas medidas socioeducativas (63,73%). Na sequência, a maior incidência foi de arquivamentos requeridos pelo Ministério Público (25,10%) nas seguintes situações que impedem a conclusão do processo: quando não há elementos suficientes para deflagrar a ação; quando o adolescente atingiu a maioridade; quando não foi possível localizá-lo ou, ainda, quando estavam ameaçados de morte, no decorrer do processo, e chegaram a óbito.
Entre as principais medidas socioeducativas, há prevalência pelas realizadas em meio aberto. A liberdade assistida (160) e a advertência (156) foram as mais aplicadas, correspondendo a 35,01% e 34,13%, respectivamente.  As demais foram internação (58), ou 12,70%; prestação de serviço à comunidade (56), ou 12,25%; semiliberdade (21), ou 4,60%; e obrigação de reparar o dano (6), ou 1,31%.
A pesquisa constatou que a advertência – aplicada na maioria das vezes durante a audiência – foi a medida que apresentou o melhor índice de cumprimento pelos jovens. Já a liberdade assistida foi a mais aplicada, porém com alto índice de descumprimento e de reincidência/ reiteração. Identificam-se 177 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, sendo 51 em prestação de serviço à comunidade e 126 em liberdade assistida.
Os resultados apontam que a maioria dos adolescentes é do gênero masculino. Em relação à faixa etária, a idade entre 17 e 18 anos possui uma maior concentração de adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto. No que diz respeito aos atos infracionais praticados, o roubo é o mais frequente, com 67,23%, seguido pelo tráfico de drogas (10,17%), associação criminosa (5,08%), homicídio (3,96%) e lesão corporal (3,96%).

Projetos 

Diante das dificuldades apresentadas, a 2ª VIJ, no início de 2015, implantou o Projeto Eficiência, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir agilidade e qualidade à prestação dos serviços jurisdicionais, oferecendo um plano prático de gestão, com orientações aos magistrados e gestores, capacitação de servidores e implantação de organização cartorária, método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada.
Para potencializar a execução das medidas socioeducativas, a unidade judicial implementou, em março de 2015, o projeto piloto Monitoramento e Fiscalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, que visa, entre outras ações, a criação de um banco de dados atualizado mensalmente e a elaboração de um diagnóstico acerca dessas medidas.
Seguindo o que é preconizado pelas diretrizes que regem os direitos da criança e dos adolescentes autores de ato infracional, o juiz da 2ª Vara da Infância tem priorizado a aplicação de medidas não restritivas de liberdade como a advertência, liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. “A 2ª VIJ vem se preocupando, também, em sistematizar informações acerca dos adolescentes ameaçados de morte e a notificação compulsória aos órgãos responsáveis em apurar os casos em que os adolescentes relatam tortura praticada por policiais civis e militares, no momento da apreensão, de forma que as providências legais sejam tomadas, conforme cada caso e, assim, contribuir para reduzir os abusos e desrespeito aos direitos desses adolescentes”, disse o magistrado.
Para o juiz José Costa, essas causas poderiam ser evitadas se existissem investimento em políticas públicas básicas, de redução da violência letal e a implantação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM) - criado pelo governo federal, em 2003, e instituído oficialmente, em 2007, pelo Decreto 6.231.
Fonte: TJMA. 29.09.2015.

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