A sociedade brasileira tem muito a comemorar com a recente aprovação do Projeto de Lei 554/2011, que introduz no Código de Processo Penal brasileiro a audiência de custódia, pelo Senado, disse nesta quinta-feira (17/9), em comunicado, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
“Aguarda-se, agora, que a Câmara debata a proposta com a mesma serenidade e responsabilidade com que a Casa Legislativa anterior o fez, introduzindo definitivamente as audiências de custódia na legislação nacional, de forma a garantir a apresentação física e pessoal do preso a um juiz no prazo de 24 horas, sempre na presença de um defensor”, diz a entidade.
O instituto, que tem sido implantado pelo Conselho Nacional de Justiça em vários estados, é usado para que sejam verificadas a legalidade e a necessidade da prisão provisória, além da eventual ocorrência de maus-tratos e tortura durante a abordagem policial e custódia da pessoa presa. Dados preliminares divulgados pelo CNJ demonstram que o índice médio de concessão de liberdade provisória nessas audiências é de 50%.
O IDDD também lembra que o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o projeto-piloto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo desde fevereiro deste ano e, algumas semanas depois, determinou a implementação das audiências de custódia no prazo máximo de 90 dias em todo o território nacional, como uma das medidas necessárias para acabar com o estado de coisas inconstitucional em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro.
Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2015.
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