O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro inaugura o projeto audiências de custódia, nesta sexta-feira (18/9), com duas novidades: um sistema integrado com a Polícia Civil que permitirá ao juiz ter acesso à ficha criminal do acusado antes que ele chegue ao gabinete para ser ouvido e uma edição no Rock in Rio. Criada pelo Conselho Nacional de Justiça, a iniciativa prevê a apresentação de presos em flagrante, em até 24 horas, ao juiz para que avalie a legalidade da restrição da liberdade.
Sobre o sistema, a ideia é que o delegado envie a ficha criminal do acusado no mesmo tempo em que a pessoa presa em flagrante está sendo encaminhada para a audiência de custódia. Assim, o juiz poderá verificar se o acusado tem antecedentes criminais antes de decidir se ele deve permanecer preso ou não.
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJ-RJ Maria Tereza Donatti, o sistema integrado vai permitir que as informações cheguem antes do preso. “A partir do momento em que o delegado encerra o auto de prisão em flagrante, ele vai encaminhar os dados online, e isso é o diferencial”, afirmou.
Na versão fluminense das audiências de custódia do TJ-RJ, o preso também terá direito a atendimento médico, se precisar, antes de ser apresentado ao juiz. No Rock in Rio, festival que terá início também na sexta-feira e que contará com um posto avançado do tribunal no local, a ordem é fazer audiência apenas com as pessoas presas em flagrante que estiverem sóbrias.
De acordo com o juiz Marcello Rubioli, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, a apresentação ao juiz somente acontecerá se o acusado estiver na plena capacidade dos seus sentidos. Se o réu estiver sob efeito de droga ou álcool, terá que passar primeiro no posto médico.
A juíza Maria Tereza explicou que o atendimento médico a quem precisa não será uma regra válida apenas no Rock in Rio. Ela explicou que a assistência será possível também nos casos em que for constatado que o acusado sofreu violência de policiais ou mesmo de cidadãos (como em tentativas de linchamento, por exemplo).
“Um dos objetivos da audiência de custódia é também apurar eventuais abusos por parte da polícia ou da população, que tem feito justiça com as próprias mãos. A gente cansa de ver pessoas agredidas por conta da prática de crimes. Então, havendo qualquer lesão, o juiz vai apreciar se tem que levar o sujeito à perícia médica”, afirmou.
Se houver indícios de que o réu é depende químico, ele poderá ser encaminhado para estabelecimentos conveniados ao poder público para receber tratamento. “O TJ está buscando convênios e se houver demanda de usuários que queiram se submeter a tratamento vai ser encaminhado à rede de proteção e assistência social do município e do estado”, disse a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2015.
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