Após a adesão da Justiça Estadual em 20 estados brasileiros, o Projeto Audiência de Custódia, difundido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega à Justiça Federal nesta quarta-feira (23/9) com a assinatura de Termo de Cooperação Técnica entre o CNJ e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). A parceria irá possibilitar a apresentação de presos em flagrante a um juiz em 24 horas, inclusive nos casos de delitos praticados em áreas de fronteira. O termo também prevê a realização das audiências prioritariamente nas subseções judiciárias federais sediadas nas capitais.
A instalação em área de fronteira já está programada para 30 de outubro, em Foz do Iguaçu/PR, onde há grande incidência de sacoleiros presos, envolvidos com ilícito penal de menor gravidade. O intuito da realização das audiências de custódia é evitar prisões ilegais e reduzir o encarceramento desnecessário. A iniciativa também facilita e incentiva a constituição e o funcionamento de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e serviços com enfoque restaurativo e social. O projeto, idealizado pelo CNJ, já conta com a adesão dos tribunais de Justiça de São Paulo, do Espírito Santo, do Maranhão, de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Rio Grande do Sul, do Paraná, do Amazonas, de Tocantins, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Ceará, de Santa Catarina, da Bahia, de Roraima, do Acre, de Rondônia e do Rio de Janeiro.
De acordo com o último levantamento, o Projeto Audiências de Custódia já evitou 6 mil de prisões desnecessárias em uma realidade de esgotamento do sistema carcerário brasileiro, em que 40% dos presos ainda não foram julgados. Outro benefício é a economia de aproximadamente R$ 455 milhões aos cofres públicos, com uma média de soltura de 50% dos presos em flagrante. Em eventos recentes de implantação do projeto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, tem destacado que o projeto não agrava a criminalidade e nem representa leniência com o preso, porque embora liberado o acusado será processado normalmente.
Competência – São crimes julgados pela Justiça Federal aqueles que forem cometidos contra bens, serviços e interesses da União, além de crimes previstos em tratados internacionais assinados pelo Brasil. Também são processados pelos juízes federais autores de crimes com violação grave dos direitos humanos e crimes cometidos contra a organização do trabalho ou contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. De acordo com o artigo 109 da Constituição Federal, que determina a competência da Justiça Federal para julgar crimes praticados “a bordo de navios ou aeronaves” (exceto aqueles da Justiça Militar) e aqueles relacionados a “ingresso ou permanência irregular de estrangeiro” também são da alçada da Justiça Federal. Os crimes contra a ordem tributária e previdenciária, contrabando ou descaminho, estelionato, moeda falsa e falsidades documentais são alguns dos crimes cometidos com mais frequência dentre aqueles abrangidos pela Justiça Federal. Um dos crimes mais cometidos nas zonas de fronteira está relacionado ao narcotráfico. De acordo com as estatísticas mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), o tráfico internacional de drogas é o motivo pelo qual 2.738 pessoas estavam no sistema carcerário em junho de 2014.
De acordo com o último levantamento, o Projeto Audiências de Custódia já evitou 6 mil de prisões desnecessárias em uma realidade de esgotamento do sistema carcerário brasileiro, em que 40% dos presos ainda não foram julgados. Outro benefício é a economia de aproximadamente R$ 455 milhões aos cofres públicos, com uma média de soltura de 50% dos presos em flagrante. Em eventos recentes de implantação do projeto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, tem destacado que o projeto não agrava a criminalidade e nem representa leniência com o preso, porque embora liberado o acusado será processado normalmente.
Competência – São crimes julgados pela Justiça Federal aqueles que forem cometidos contra bens, serviços e interesses da União, além de crimes previstos em tratados internacionais assinados pelo Brasil. Também são processados pelos juízes federais autores de crimes com violação grave dos direitos humanos e crimes cometidos contra a organização do trabalho ou contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. De acordo com o artigo 109 da Constituição Federal, que determina a competência da Justiça Federal para julgar crimes praticados “a bordo de navios ou aeronaves” (exceto aqueles da Justiça Militar) e aqueles relacionados a “ingresso ou permanência irregular de estrangeiro” também são da alçada da Justiça Federal. Os crimes contra a ordem tributária e previdenciária, contrabando ou descaminho, estelionato, moeda falsa e falsidades documentais são alguns dos crimes cometidos com mais frequência dentre aqueles abrangidos pela Justiça Federal. Um dos crimes mais cometidos nas zonas de fronteira está relacionado ao narcotráfico. De acordo com as estatísticas mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), o tráfico internacional de drogas é o motivo pelo qual 2.738 pessoas estavam no sistema carcerário em junho de 2014.
Segundo o juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, titular da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, os crimes da alçada da Justiça Federal que geram mais prisões em flagrante na sua jurisdição são moeda falsa, contrabando ou descaminho e tráfico internacional. O magistrado acredita que as audiências de custódia na Justiça Federal poderão resultar em liberdades provisórias para os acusados por crime moeda falsa, contrabando ou descaminho. “Na prática, vão ser relaxados os flagrantes de crime de moeda falsa, contrabando ou descaminho, mas dificilmente os presos por tráfico internacional receberão o direito de aguardar o julgamento em liberdade”, afirmou.
De acordo com Dias de Oliveira, “o tamanho da pena prevista (maior que os outros dois crimes), a gravidade do crime e o fato de os réus muitas vezes serem estrangeiros e não terem endereço fixo no país” impedirão “na prática” a concessão de liberdades provisórias a acusados de tráfico internacional, mesmo podendo condicioná-las ao cumprimento de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.
Convênio – O compromisso que será formalizado nesta quarta-feira em Florianópolis/SC com os tribunais federais tem os mesmos moldes do que foi firmado com os estados e visa a conjugação de esforços para a implantação do projeto e apoio para o efetivo funcionamento de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e serviços com enfoque restaurativo e social que integram o conjunto de ações. Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas, juiz Luis Geraldo Lanfredi, “a assimilação do projeto pela justiça federal dá sentido ao compromisso do Ministro Ricardo Lewandowski de levar as ‘audiências de custódia’ a todo o Poder Judiciário”. “Diante da escassez de presídios federais, já que a grande maioria das pessoas presas por decisão de juízes federais acabam custodiadas e recolhidas a já saturados estabelecimentos prisionais estaduais, a possibilidade do alívio dessa pressão já se afigura como algo bastante significativo”, observou.
Caberá ao CNJ o fornecimento de suporte técnico-institucional necessário, além de promover e incentivar ações de capacitação de juízes e servidores para o desenvolvimento das atividades do Projeto. Aos tribunais federais caberá a disponibilização de recursos humanos (magistrados e servidores) para a realização das audiências diárias e ininterruptas, além de oferecer estrutura física adequada.
O termo de cooperação entre o CNJ e os Tribunais Regionais Federais terá a vigência de 36 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses.
Acesse aqui o termo de cooperação técnica com o CJF. (anexo)
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