O Direito Penal da Periculosidade, que não exige resultado, apenas a prática de conduta reprovável, está ressurgindo na Europa, e essa onda tem chegado ao Brasil. Além isso, as leis criminais cada vez menos se preocupam um punir certas condutas, penalizando quem as pratica. O resultado desse movimento é a diminuição das garantias das pessoas contra arbítrios estatais. Essa é a opinião da professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) Maria João Antunes.
Em sua palestra na quinta-feira (27/8) no 21º Seminário Internacional de Ciências Criminais em São Paulo, Maria João — que foi juíza do Tribunal Constitucional português de 2004 a 2014 — afirmou que a ideia de periculosidade penal é perigosa, mas sedutora para quem busca soluções fáceis no combate à criminalidade, as quais sempre se provam ser ilusórias.
Alguns dos efeitos dessa corrente são a subtração de medidas de segurança, a aplicação retroativa de normas mais duras e a criação de cadastros criminais, nos quais o nome do autor de um delito pode ficar registrado até 20 anos após sua condenação. Segundo a professora, essas práticas “lembram experiências autoritárias e totalitárias”.
Como exemplos do fortalecimento do Direito Penal da Periculosidade na Europa estão a instituição de cadastros em Portugal e na França para praticantes de crimes sexuais e a criação da pena de prisão permanente reversível na Espanha. No Brasil, a onda se manifesta nas propostas de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, disse Maria João.
A ex-juíza do Tribunal Constitucional declarou à revista Consultor Jurídicoque o endurecimento nas leis penais se deve aos políticos e à imprensa. Para ela, os dois lados saem ganhando com isso: os primeiros com aumento de popularidade e consequentes votos, e a segunda por aumento nas vendas de jornais e revistas e na audiência de programas de televisão e rádio.
No entanto, a professora portuguesa manifestou à ConJur esperança de que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos freie o crescimento da onda repressiva no continente. Um precedente nesse sentido, apontou, foi a decisão de 2011 da corte que considerou que a reforma do Código Penal alemão que passou a permitir medida de segurança de internação por tempo indeterminado — e a aplicação retroativa dela — violava a liberdade pessoal e a confiança do acusado.
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário