O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (9/9) o julgamento sobre a situação carcerária brasileira. Depois de três sessões e de inúmeras propostas sobre o que o Executivo deve fazer para resolver o problema do tratamento desumano de pessoas presas, os ministros só concordaram em dois dos oito pedidos de liminar: para que se proíba a União de contingenciar o dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e para que sejam feitas audiências de custódia em todo o Judiciário do país.
A questão está posta em ADPF ajuizada pelo PSOL e elaborada pela Clínica de Direitos Fundamentais da Uerj, com coordenação do professor Daniel Sarmento. A legenda afirma que a situação carcerária do país apresenta um "estado de coisas inconstitucional" e pede para que o Supremo conceda liminar para interferir na situação.
O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que o Judiciário tem o poder e o dever de “retirar os demais poderes da inércia”. E só negou um dos pedidos do PSOL, para que o Supremo obrigue o Judiciário a “abrandar os requisitos temporais para a fruição de benefícios e direitos do preso, como a progressão de regime, o livramento condicional e a suspensão condicional da pena”.
Na sessão desta quarta, o ministro Celso de Mello disse que o Brasil está "no plano da ficção jurídica" quando se trata de execução penal. Ele afirma que os problemas que via no sistema prisional quando era membro do Ministério Público — órgão que deixou ainda nos anos 1980 — continuam. “E são mais graves agora. A questão penitenciária é aflitiva”, disse. O ministro também falou que a peça processual proposta pelo partido é um “libelo contra o sistema carcerário brasileiro e aponta a irresponsabilidade do Poder Público” nessa área.
Ele afirma que o sentenciado, ao ingressar no sistema, sofre e tem sofrido punições que a Constituição repudia por culpa da omissão estatal. Na sessão da última quinta-feira, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que “é imperativo que se reconheça a ineficiência do Estado” para as questões carcerárias, o que autoriza o Judiciário a proferir decisão obrigando o Executivo a “sair da inércia” nesse tema.
Na sessão desta quarta, os ministros atentaram para a falta de informações sobre o sistema. Lembraram que São Paulo, a maior população carcerária do país, não dispõe de dados fidedignos sobre a população presa no estado.
Cogitou-se de obrigar os estados a enviar ao relator do caso informações sobre o sistema prisional. Desistiram da ideia depois de concordar que ela não teria efeitos práticos na realidade dos presos.
O pedido do PSOL pretendia dar um prazo de 90 dias para que o governo federal acabasse com o financiamento d Funpen. O Supremo, no entanto, decidiu que o descontingenciamento tem de acabar imediatamente.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2015.
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