A presente edição dos Fragmenta, na linha do desenvolvimento programado, contém todo um capítulo, o 10.º, relativo à problemática da culpa. Sem dúvida um ponto axial da teoria geral da infracção criminal, sobretudo para quem, tal como eu, não quer esvaziar a culpa do seu mais profundo sentido material. Sobretudo para todos os penalistas que, como eu — repete-se, não à guiza de estéril auto-afirmação mas antes como lema para memória futura — não querem transformar o juízo de culpa no mais seco e árido dos desertos, enquanto em seu redor medram luxuriantes e artificiais, absolutamente artificiais, oásis de ilícitos pessoais ou até pessoalíssimos. José de Faria Costa Adoptou-se, por isso, de um ponto de vista formal, um modo de exposição por parágrafos. Uns em corpo maior e outros em corpo ligeiramente menor. Quis-se com esta dualidade de tamanhos tipográficos das letras, na mancha de texto, mostrar uma diferença de “importância” — mais à frente perceber-se-á o que isto quer significar — daquilo que se escrevia. Assim, os parágrafos que se mostram em corpo maior são aqueles que, em meu juízo, exprimem as ideias mais fortes e determinantes daquilo que se reflecte. Talvez melhor: que traduzem, da forma mais contida, aquilo que se antolha como essencial, seja de um ponto de vista estritamente didáctico, seja em uma óptica de cariz manifestamente dogmático ou doutrinário. O que não quer dizer que os outros nada ou pouco signifiquem. Bem pelo contrário. Mais informações, clique aqui. |
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
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