A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou por 18 votos e uma abstenção o projeto de lei que regulamenta a audiência de custódia. Trata-se da prática de levar em 24 horas todos os presos em flagrante à presença de um juiz que irá analisar se o encarceramento é necessário.
Aplicada desde fevereiro deste ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, a medida tem como objetivo reduzir o encarceramento e está prevista no Pacto de San José da Costa Rica.
Na CCJ a maior polêmica foi criada em torno da atribuição da investigação. O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu que essa competência deveria ser exclusiva dos delegados de polícia, mas a maioria dos senadores aprovou a emenda destacada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que substituiu o termo “delegado de polícia” por “autoridade policial”, destinando essa possibilidade a toda a corporação.
Entre as principais emendas acatadas pelo senador Humberto Costa estão a que obriga o preso a ser acompanhado por advogado ou defensor público; a que obriga um exame de corpo de delito e proíbe a permanência na delegacia depois da lavratura do ato de prisão e a que prevê fiança para o caso de infração criminal cuja pena seja inferior a seis meses.
Como foi analisada em decisão terminativa, caso não haja apresentação de recursos para a apreciação no plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Interferência entre Poderes
A realização das audiências de custódia chegou a ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), mas em agosto deste ano a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da prática. Os delegados argumentavam que a medida não tinha previsão legal que interfere em suas atribuições.
Outro ponto da Adepol é que os delegados de polícia argumentaram que estão submetidos ao Poder Executivo e, como a audiência de custódia trata de deveres dos delegados, o provimento do TJ-SP violaria o princípio constitucional da separação de Poderes. Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2015.
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