A primeira audiência de custódia realizada no estado do Rio de Janeiro reafirmou preceitos da legislação brasileira que tem como regra a presunção de inocência e a liberdade provisória até julgamento definitivo do acusado, excluídas as exceções previstas em lei. O entendimento se aplicou ao caso de um homem de 20 anos de idade que foi preso por tentar furtar uma bicicleta. Ele recebeu a chance de responder ao processo em liberdade sob a condição de se apresentar mensalmente a um juiz e de informar possíveis mudanças de endereço.
Durante a audiência inaugural, que contou com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, o morador do Complexo da Maré disse que estudou até a oitava série do ensino fundamental e que tinha trabalho fixo no setor de obras até 11 de setembro - antes disso trabalhou como operador de fotocopiadora e entregador. Sem antecedentes criminais, ele disse morar com mãe e irmãos, que confirmaram dados prestados por ele e estavam presentes no tribunal no momento da audiência.
Embora o Ministério Público tivesse solicitado a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando que o jovem representaria risco para a sociedade, a juíza Daniella Alvarez determinou a liberdade provisória condicional convencida pelos argumentos apresentados pela Defensoria Pública. “A magistrada entende que a prisão do acautelado não se mostra como meio eficaz a justificar o talhamento do direito constitucional à liberdade”, disse a juíza.
A magistrada lembrou que, embora ainda pouco usada, a Lei das Medidas Cautelares aprovada em 2011 priorizou a adoção de medidas alternativas e menos gravosas à prisão, que deve ser usada apenas como “o último remédio”. “A prisão potencializaria os danos irreversíveis causados pelo sistema carcerário, e as chances de ressocialização seriam diminutas”, ponderou.
Marco - Atores do sistema de Justiça presentes no evento destacaram que a Audiência de Custódia é a única política pública atual com potencial concreto de reduzir a superpopulação carcerária e de frear o avanço da criminalidade. “Esse será um marco da gestão do ministro Lewandowski. De todas as propostas do sistema penal, essa é a que pode resolver a superlotação carcerária e sabemos que disso derivam todos os outros problemas”, disse a representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Maíra Fernandes.
Além de prevenir os casos de tortura, a advogada apontou que o projeto ajuda a reduzir a reincidência criminal ao dar tratamento mais adequado aos presos que foram liberados provisoriamente. “A maior parte dos presos não é extremamente perigosa; são presos por crimes bobos, e o que precisam é de oportunidade. Não temos como cobrar mudança de vida se ele não tiver o mínimo de cidadania”, pontuou.
Defensor público-geral do estado, André de Castro, disse que o projeto dá cumprimento ao conceito de habeas corpus (apresentar o preso à autoridade que vai julgá-lo) e informou que a instituição usará a estrutura das audiências de custódia para criar uma nova estratégia de defesa criminal, apoiada em pesquisa qualitativa sobre a situação dos presos em flagrante.“Este é importante protagonismo do CNJ, um dos maiores legados da atual gestão do STF e do CNJ”, disse.
O Diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, Renato De Vitto, afirmou que a qualificação da porta de entrada para o sistema prisional vem sendo classificada por dirigentes como "uma grande coisa feita na política criminal do país". Ao reafirmar a parceria da pasta federal com o projeto do CNJ, ele disse que cabe ao Executivo fornecer a estrutura necessária para concretizar as determinações judiciais e lembrou que o ministério já publicou documento destinando R$ 38 milhões para equipar e fortalecer as centrais de alternativas penais e de monitoramento eletrônico.
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Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias. 18/09/2015.
Agência CNJ de Notícias. 18/09/2015.
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