quarta-feira, 30 de setembro de 2015

A Defensoria, a tortura e as audiências de custódia

“(...) Mas é você
Que ama o passado
E que não vê
É você
Que ama o passado
E que não vê
Que o novo sempre vem (...)”
Belchior, Como Nossos Pais

1. Direito Processual Penal customizado e Justiça criminal interrompida
Um dos sinais do Direito Processual Penal contemporâneo, ao menos na aplicação prática pelos profissionais, é a sua customização: manifestações da defesa e do Ministério Público produzidas em série, mutirão de audiências, julgamentos e decisões que muito pouco ou nada exploram o caso penal como um evento singular, tratando-o como mera premissa de um silogismo cujo resultado já se antecipava desde o início. O processo, neste ambiente de metas e de congratulações por produtividade, passa a ser concebido como um mero ritual de passagem, quando não como um “problema”[1].

Tal cenário, costumeiramente explicado a partir dos — preocupantes — índices de judicialização no Brasil, que reclamam, sim, um investimento considerável em recursos humanos para todas as carreiras, decorre também de uma abdicação de valores como sensibilidade, humanismo e empatia por parte dos operadores do Direito, o que torna a vida acelerada e os momentos de interação cada vez mais protocolares, sem significado, projetando uma Justiça criminal interrompida.
Apresento neste texto algumas premissas para a atuação da Defensoria Pública nas audiências de custódia, notadamente na estratégia de prevenção e repressão da tortura[2].
2. A audiência de custódia ainda não dispensa apresentações
Prevista em tratados internacionais de direitos humanos aos quais o Brasil voluntariamente aderiu, mais especificamente na CADH (artigo 7.5) e no PIDCP (artigo 9.3), a audiência de custódia, que nada mais é do que o direito de todo preso ser apresentado à presença de um juiz sem demora, está — finalmente — na pauta nacional do Poder Legislativo, com o PLS 554/2011, recentemente aprovado no Senado, e também na agenda nacional do Poder Judiciário, seja com o Projeto Audiência de Custódia do CNJ, que já conta com a adesão de 20 estados[3], seja no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que recentemente proferiu duas decisões em controle concentrado de constitucionalidade sobre a matéria[4].

O instituto, porém, ainda requer apresentações e, sobretudo, reflexões, notadamente para se superar a ideia equivocada de que se trata de uma invenção dos juristas para contribuir com a impunidade e com a liberdade descontrolada de criminosos. A audiência de custódia pode (e deve), sim, contribuir para o combate do encarceramento em massa, mas não está entre os seus propósitos dificultar ou proibir a decretação ou a manutenção da prisão quando necessário.
3. O defensor público e a audiência de custódia: da orientação do preso à prevenção e repressão da tortura policial
O primeiro ponto a ser observado pelo defensor público ocorre previamente à realização da audiência de custódia, quando deve orientar o cidadão preso, em ambiente reservado, sem o acompanhamento de policiais, sobre a finalidade do ato. Tratando-se de uma garantia encontrada no artigo 7.5 da Convenção Americana, que diz respeito exclusivamente à proteção da liberdade pessoal, a audiência de custódia não pode consistir num interrogatório antecipado.
O segundo ponto a ser observado pelo defensor público, ainda nessa fase de orientação prévia do preso, é questioná-lo se ele foi vítima de algum tipo de agressão por parte dos policiais. De tão frequente, banalizada e impune, a pequena ou média violência policial passou a ser assimilada pelos presos (e pela sociedade em geral) como um procedimento padrão, algo quase inevitável. Aqui, o vocabulário facilitado e a postura do defensor público são muito importantes, e isso porque deve se valer de expressões simples e gestos que demonstrem confiança para conversar com o preso sobre esse problema. Recomenda-se, portanto, que indague “Foi vítima de algum tipo de agressão?” em vez de “Foi vítima de tortura?”, por exemplo, já que o termo tortura designa uma violência mais acentuada, como se a “pequena violência” não importasse.
O terceiro ponto a ser observado pelo defensor público, no caso de o cidadão afirmar ter sido vítima de agressão, é requerer ao juiz que a audiência de custódia seja realizada sem a presença dos policiais responsáveis pela condução do preso, fator que pode contribuir para a diminuição do receio de relatar o caso, agindo diretamente, portanto, contra uma das principais causas da impunidade da tortura no Brasil: a subnotificação. Para garantir a segurança do ambiente, se necessário, o juiz pode requisitar a segurança do próprio fórum.
O quarto ponto a ser observado pelo defensor público, já durante a audiência de custódia, em que o preso eventualmente relatar ter sido vítima de agressão, é se opor a qualquer manifestação do Ministério Público ou do juiz que advirta o cidadão sobre a possibilidade de uma mentira sobre o fato lhe causar um processo por crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do CP), expediente — comumente utilizado — que apenas contribui para o problema da subnotificação. Nessa hipótese, deve o defensor público pedir para que o procedimento equivocado seja constado na ata da audiência, para posterior adoção das medidas cabíveis.
Finalmente, após a audiência de custódia, tendo havido o relato de agressão pelo preso, e a prisão sido mantida, deve o defensor público incluir esse cidadão num cadastro interno específico de pessoas em estado de vulnerabilidade, procedendo não somente com visitas regulares na unidade prisional, sem prévio agendamento, mas também com requisições de laudos e perícias médicas periódicas sobre a integridade física e psicológica do preso.
A audiência de custódia pode significar uma revolução no sistema de Justiça criminal, uma ruptura com um passado de invisibilidade do preso, mas pode, também, se não conduzida com responsabilidade, ser apenas mais um expediente, em meio a tantos outros, a confirmar a célebre frase do escritor italiano Giuseppe Tomasi di Lampedusa: “Tudo deve mudar para que tudo fique como está”.

[1] Cf. MORO, Sérgio; BOCHENEK, Antônio Cesar. O problema é o processo. Disponível em: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-problema-e-o-processo/. Acessado no dia 28/08/2015.
[2] O tema será aprofundado na 2ª edição do meu livro Audiência de Custódia e o Processo Penal Brasileiro(http://emporiododireito.com.br/audiencia-de-custodia/), prevista para o primeiro semestre de 2016.
[3] Cf. Justiça Federal adere ao projeto Audiência de Custódia do CNJ nesta quarta, em que é ressaltado: “Lançado pelo CNJ em fevereiro e em execução, até o momento, em 20 estados, o projeto busca garantir os direitos dos presos (...)”. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80488-justica-federal-adere-ao-projeto-audiencia-de-custodia-do-cnj-nesta-quarta. Acessado no dia 28/09/2015.
[4] Cf. ADI 5240, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2015; e ADPF 347 MC, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 09/09/2015.

 é defensor público federal, especialista em ciências criminais e professor do curso CEI. É autor do livro "Audiência de Custódia e o Processo Penal Brasileiro" (2015).
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2015.

Estudo revela mortes de adolescentes antes de apuração do crime e medidas socioeducativas

Estudo elaborado pela Vara da Infância e Juventude de São Luís (2ª VIJ) – unidade competente para apurar a prática de atos infracionais cometidos por adolescentes, monitorar e fiscalizar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e fechado – revelou que 29 adolescentes que respondiam processo foram vítimas de homicídio antes da apuração do crime ou cumprimento de medida socioeducativa. O número corresponde a 3% do total dos adolescentes e jovens que figuravam em 910 ações judiciais referentes a autos de apuração, execução e procedimentos policiais.
De acordo com o documento “Justiça Juvenil em 2014: atos infracionais, medidas socioeducativas e óbitos”, concluído a partir da análise de processos distribuídos na 2ª VIJ no ano de 2014, os adolescentes assassinados são, em sua maioria, do sexo masculino, afrodescendentes e morreram vítimas de causas externas, exclusivamente por homicídio. O estudo apresenta ainda dados estatísticos sobre as ações que envolvem adolescentes em conflitos com a lei, avaliando a execução de medidas socioeducativas de responsabilidade da vara para responder às demandas.
Para o juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, José Santos Costa, a pesquisa tem o propósito de servir de fonte documental, que leve a uma reflexão por parte das autoridades e da sociedade quanto ao perfil, à atual situação dos adolescentes e do real alcance da Justiça. "A sistematização dessas informações permitirá ações de enfrentamento diretas e efetivas, proporcionando melhorias no sistema de atendimento socioeducativo, como já vem ocorrendo internamente na 2ª VIJ”, enfatiza o juiz.

Números 

O relatório mostra que foram distribuídos 1.493 processos à vara, sendo a maior parte (910) referente a autos de apuração, execução e procedimentos policiais (60,95%); 433 (29%), a tramitações no Ministério Público e outros relativos a cartas precatórias, petições diversas e distribuições canceladas. Nos 910 autos, figuram 717 adolescentes, já que em alguns casos um mesmo jovem responde por mais de uma ação judicial. Desse universo, pouco mais de 50% tiveram sua primeira passagem pela Justiça.
Em relação às decisões ou sentenças proferidas, para a maioria deles foram determinadas medidas socioeducativas (63,73%). Na sequência, a maior incidência foi de arquivamentos requeridos pelo Ministério Público (25,10%) nas seguintes situações que impedem a conclusão do processo: quando não há elementos suficientes para deflagrar a ação; quando o adolescente atingiu a maioridade; quando não foi possível localizá-lo ou, ainda, quando estavam ameaçados de morte, no decorrer do processo, e chegaram a óbito.
Entre as principais medidas socioeducativas, há prevalência pelas realizadas em meio aberto. A liberdade assistida (160) e a advertência (156) foram as mais aplicadas, correspondendo a 35,01% e 34,13%, respectivamente.  As demais foram internação (58), ou 12,70%; prestação de serviço à comunidade (56), ou 12,25%; semiliberdade (21), ou 4,60%; e obrigação de reparar o dano (6), ou 1,31%.
A pesquisa constatou que a advertência – aplicada na maioria das vezes durante a audiência – foi a medida que apresentou o melhor índice de cumprimento pelos jovens. Já a liberdade assistida foi a mais aplicada, porém com alto índice de descumprimento e de reincidência/ reiteração. Identificam-se 177 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, sendo 51 em prestação de serviço à comunidade e 126 em liberdade assistida.
Os resultados apontam que a maioria dos adolescentes é do gênero masculino. Em relação à faixa etária, a idade entre 17 e 18 anos possui uma maior concentração de adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto. No que diz respeito aos atos infracionais praticados, o roubo é o mais frequente, com 67,23%, seguido pelo tráfico de drogas (10,17%), associação criminosa (5,08%), homicídio (3,96%) e lesão corporal (3,96%).

Projetos 

Diante das dificuldades apresentadas, a 2ª VIJ, no início de 2015, implantou o Projeto Eficiência, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir agilidade e qualidade à prestação dos serviços jurisdicionais, oferecendo um plano prático de gestão, com orientações aos magistrados e gestores, capacitação de servidores e implantação de organização cartorária, método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada.
Para potencializar a execução das medidas socioeducativas, a unidade judicial implementou, em março de 2015, o projeto piloto Monitoramento e Fiscalização das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, que visa, entre outras ações, a criação de um banco de dados atualizado mensalmente e a elaboração de um diagnóstico acerca dessas medidas.
Seguindo o que é preconizado pelas diretrizes que regem os direitos da criança e dos adolescentes autores de ato infracional, o juiz da 2ª Vara da Infância tem priorizado a aplicação de medidas não restritivas de liberdade como a advertência, liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade. “A 2ª VIJ vem se preocupando, também, em sistematizar informações acerca dos adolescentes ameaçados de morte e a notificação compulsória aos órgãos responsáveis em apurar os casos em que os adolescentes relatam tortura praticada por policiais civis e militares, no momento da apreensão, de forma que as providências legais sejam tomadas, conforme cada caso e, assim, contribuir para reduzir os abusos e desrespeito aos direitos desses adolescentes”, disse o magistrado.
Para o juiz José Costa, essas causas poderiam ser evitadas se existissem investimento em políticas públicas básicas, de redução da violência letal e a implantação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM) - criado pelo governo federal, em 2003, e instituído oficialmente, em 2007, pelo Decreto 6.231.
Fonte: TJMA. 29.09.2015.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Audiência de Custódia chega ao interior para reduzir população carcerária

O Paraná é o mais novo estado a levar para um município do interior o projeto Audiência de Custódia, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que tem entre os objetivos reduzir o índice de presos provisórios (ainda não julgados), hoje de 41% da população carcerária nacional. Em Londrina/PR, a partir de quarta-feira (30/9) as pessoas presas em flagrante serão apresentadas ao juiz no prazo de 24 horas, conforme prevê o projeto, que também avança pelo interior dos estados do Maranhão, São Paulo, Espírito Santo, Roraima e Mato Grosso.
A iniciativa do CNJ começou a ser executada no Paraná em 31 de julho deste ano, como experiência piloto na capital Curitiba, onde, até o dia 10 de setembro, foram realizadas 38 audiências de custódia. Desse total, 52,63% resultaram em autorizações para os autuados em flagrante responderem ao processo em liberdade

“O principal foco das audiências de custódia é separar os que precisam permanecer presos e os que podem ser liberados por não representarem perigo para a sociedade, por não haver nenhuma necessidade do encarceramento. Mas o foco não é só você manter fora do encarceramento aquelas pessoas que não precisam, que não vão ter aquele contato pernicioso, mas também descarregar e aliviar o sistema carcerário”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Rodrigo Dalledone. 

Em Londrina, distante 306 quilômetros de Curitiba, as audiências de custódia serão fundamentais para reduzir a superlotação das três delegacias do município, informou o magistrado. “Nós temos problema de superlotação nessas três carceragens de Londrina. Inclusive, em todos os grandes polos do interior do Paraná há esse mesmo problema. Londrina representa uma comunidade de mais de seiscentos mil habitantes; então para a gente é uma cidade muito expressiva aqui no Paraná”, disse Rodrigo Dalledone.

O magistrado também anunciou que o próximo município paranaense a receber o projeto é Maringá. Ele destacou haver grande interesse por parte dos magistrados daquela comarca em adotar a experiência. “Os juízes voluntariamente estão aderindo, e o nosso próximo foco é Maringá. Os juízes já encaminharam ofício (à presidência do tribunal), e em Maringá a gente deve iniciar em outubro, o mais tardar em novembro”, disse, ao destacar que as audiências de custódia poderão reduzir o alto índice de presos provisórios em todo o estado. Hoje ele é de 49% de um total de 28.700 detentos, conforme dados do INFOPEN 2014, do Ministério da Justiça. 

Maranhão – No estado do Maranhão, o projeto do CNJ começou a ser executado em 22 de junho, em São Luís. Até 10 de setembro, foram realizadas na capital 831 audiências de custódia, das quais 48,62% resultaram em autorizações para os acusados aguardarem o julgamento em liberdade. O projeto pode contribuir para a redução do índice de presos provisórios no estado, que é de 66% de um total de 6.098 detentos. É o segundo maior percentual do país, abaixo apenas do de Sergipe, de 73%.

O primeiro município do interior maranhense a realizar audiências de custódia foi Itapecuru Mirim, que tem 66.433 habitantes e fica na região metropolitana de São Luís. As atividades começaram em 12 de agosto, por iniciativa da juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 2ª Vara de Execução Penal da cidade, que teve sua solicitação atendida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). 

Em Itapecuru as audiências acontecem em uma sala montada pelo TJMA, a pedido da magistrada, no interior da Unidade Prisional de Ressocialização (UPR). “Eu estava sempre em contato com a unidade de monitoramento carcerário do TJMA sobre outras questões relativas ao sistema carcerário e relatei a vontade de realizar as audiências de custodia, mas não via viabilidade em razão da dificuldade da UPR em fazer o transporte de presos ao fórum, haja vista a existência de uma única viatura na unidade. Foi então que tivemos a ideia de criar uma sala de audiências dentro das dependências da unidade, tornando desnecessário o deslocamento dos presos”, contou a juíza Mirella Cezar Freitas.

Segundo ela, de 12 de agosto a 21 de setembro foram realizadas 12 audiências de custódia em Itapecuru Mirim. Do total, oito delas (66,66%) resultaram na concessão de liberdades provisórias. Na opinião da magistrada, o maior benefício do projeto do CNJ é evitar o encarceramento de pessoas que não precisam ficar presas, por não representarem riscos à população.

“No caso de Itapecuru Mirim, a motivação principal não foi a superlotação carcerária, e sim a certeza de que a prisão pode ser provisória, mas os danos ao cidadão que é preso são permanentes e prejudiciais àquele cidadão que passa a ter contato com o sistema carcerário e com indivíduos já enraizados no mundo do crime e, não raras vezes, integrantes de facções criminosas”, afirmou a Juíza. 

Ela apontou as audiências de custódia como fundamentais, por exemplo, para evitar o encarceramento de pessoas que, acusadas de crimes de menor potencial ofensivo, não viriam a cumprir pena em regime fechado em caso de condenação. Além disso, a magistrada afirmou que o fato de o juiz, no contato pessoal com o preso, esclarecer as condições para a concessão de liberdade provisória contribui para o efetivo cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, como, por exemplo, o uso de tornozeleiras eletrônicas.

São Paulo – A primeira unidade da federação a adotar o projeto do CNJ foi São Paulo. As atividades começaram em 24 de fevereiro, como experiência piloto na capital, que tem cerca de 12 milhões de habitantes. Até 8 de setembro foram realizadas 8.302 audiências de custódia no município, e destas 43,35% resultaram na concessão de liberdade provisória aos autuados em flagrante.

Segundo anunciou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado discute a expansão das audiências de custódia para duas Regiões Administrativas Judiciárias (a 6ª e a 5ª), que, juntas, abrangem um total de 81 municípios (12,55% do total de 645), entre eles Ribeirão Preto, Araraquara e Presidente Prudente. O início da execução do projeto nessas localidades deve ocorrer até o fim do ano, informou o TJSP.

Espírito Santo – A partir de 1º de outubro, todas as pessoas presas nas comarcas de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Marechal Floriano, na região serrana do estado, serão apresentadas em audiências de custódia. De acordo com o Ato Normativo Conjunto 15/2015, as sessões acontecerão no Centro de Triagem do Complexo Penitenciário de Viana (CTV). É lá que as audiências de custódia são realizadas desde a implantação do projeto, no fim de maio, com presos em flagrante em Vitória e outros quatro municípios da Região Metropolitana da capital. 

Segundo a juíza coordenadora do projeto no estado, Gisele Souza de Oliveira, a expansão já estava prevista. “Tínhamos de ampliar o projeto de maneira planejada. Agora vamos aproveitar a estrutura para estender as audiências de custódia aos presos desses municípios, que já eram encaminhados para o CTV”, disse. Para atender à nova demanda, uma sala adicional estará disponível para sediar as audiências de custódia. “Desde o início do projeto, identificamos os dias de maior movimento, sexta e sábado. São quando há mais pessoas na rua, em bares e bailes funk, além de maior consumo de bebida alcóolica e, eventualmente, drogas”, disse. Por isso, um juiz adicional estará de plantão às sextas-feiras para dar conta do número de audiências. 

Um grupo de 20 juízes que aderiram ao projeto de maneira voluntária vai continuar se revezando para fazer frente ao aumento no número de prisões em flagrante nos oito municípios que passarão a integrar o projeto. “Se hoje temos entre 15 e 20 presos apresentados por dia, com picos de até 40 pessoas nos finais de semana, com a expansão do projeto, projetamos um aumento para algo entre 20 e 25 audiências de custódia realizadas diariamente”, afirmou a magistrada. 

Desde o início do projeto até 13 de setembro, 2,1 mil pessoas foram apresentadas em audiências de custódia realizadas, com a concessão de 1.014 alvarás de soltura, por liberdade preventiva – com ou sem fiança e com ou sem medida cautelar – e 360 pessoas foram autorizadas a aguardar julgamento com tornozeleira eletrônica.

Mato Grosso – A interiorização do projeto do CNJ no Mato Grosso deve ocorrer até o fim do ano, segundo informações da Corregedoria-Geral da Justiça. As próximas cidades a aderir à iniciativa serão Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, de acordo com a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Erotides Kneip. Várzea Grande, que faz parte da Grande Cuiabá, está entre os 100 municípios com mais homicídios de jovens (nas faixas etárias de 15 a 19 anos e 25 a 29 anos), de acordo com o Mapa da Violência 2015. 

Rondonópolis e Sinop estão entre as cidades de maior população do estado, com cerca de 215 mil e 129 mil habitantes, respectivamente. O Produto Interno Bruto (PIB) per capita dos dois municípios também se destaca entre os maiores do Mato Grosso – R$ 29.107 em Rondonópolis, e R$ 22.150, em Sinop, de acordo com o levantamento do IBGE do PIB per capita, realizado em 2012. 

O Judiciário mato-grossense realiza audiências desde o fim de julho. Até 24 de setembro foram realizadas 362 audiências de custódia em Cuiabá, com índice de liberação provisória de 44% dos presos apresentados. Até o momento, os presos em Cuiabá são levados à presença de um magistrado na 11ª Vara Criminal – Justiça Militar e Audiência de Custódia (Jumac), nas tardes dos dias de semana. 

Roraima - Estado mais setentrional do país, Roraima foi o primeiro a aderir ao projeto do CNJ com polos de realização das audiências de custódia no interior. Desde o último dia 4/9, são realizadas em três municípios diferentes: na capital Boa Vista, Rorainópolis e São Luiz do Anauá. Os dois municípios são localizados, respectivamente, a 263 quilômetros e a 310 quilômetros ao sul de Boa Vista. 

A proposta do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) é estender a abrangência do programa a todas as pessoas presas no estado, uma vez que os presos provisórios são encaminhados a unidades prisionais localizadas na capital e em São Luiz do Anauá. Embora ainda não existam dados sobre o desempenho do projeto no interior, desde o início de setembro, 50 presos em flagrante já foram apresentados em audiências de custódia, com 33 liberdades provisórias e um relaxamento de prisão.

Manuel Montenegro
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias. 29/09/2015. 

Métodos de execução autorizados nos EUA


O método prioritário de execução nos Estados Unidos desde que a pena de morte voltou a ser aplicada, em 1976, é a injeção letal. Mas outros métodos são permitidos em alguns Estados quando esse meio de execução for considerado inconstitucional.

Polícia Civil se subordina a governador do estado, opina PGR em parecer

A Procuradoria Geral da República manifestou-se pela inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 38/14, proposta pela Assembleia Legislativa de Roraima. A lei altera o artigo 178 da Constituição do estado e transfere a subordinação direta da Policia Civil de RR para o secretário da segurança pública.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que propôs a ação direta de inconstitucionalidade, sustenta que a norma estaria “usurpando” iniciativa do governador de Roraima, além de afrontar os artigos 2º e 25 da Constituição da República. 
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral Rodrigo Janot concordou com a entidade, sustentando que a norma fere o artigo 144 da Constituição da República, porque tal mudança compete ao governador. 
Para Rodrigo Janot, ao transferir o poder de chefiar a Policia Civil local para o secretário da segurança pública, a emenda interferiu, indevidamente, na organização dos órgãos da administração pública estadual. 
O PGR também argumentou que a jurisprudência pacífica no STF é no sentido de que é indispensável a iniciativa do chefe do Executivo local na elaboração de normas que determinem a estrutura organizacional e o funcionamento de órgãos pertencentes à administração pública.
Janot disse, ainda, que o Supremo já assentou que a vinculação administrativo-constitucional da polícia civil, polícia militar e do corpo de bombeiros militar são de responsabilidade do chefe do Executivo.
Investigação
Na nova redação do artigo 178 da Constituição de Roraima, são atribuídas à Polícia Civil, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, bem como apuração de infrações penais dentro do Estado.

No parecer, o procurador-geral da República afirma que, embora corresponda em parte ao que estabelece a Constituição Federal, esse trecho da nova norma pode permitir interpretação “incorreta e inconstitucional” de que qualquer procedimento investigatório de cunho criminal precisaria ser conduzido com exclusividade pela Polícia Civil.
Janot explica que tal interpretação poderia trazer consequências indevidas à atuação do Ministério Público, cujos poderes investigatórios são garantidos pelo artigo 129 da Constituição. “Disse, ainda, que a Constituição conferiu atribuições relevantes ao MP, como promoção da ação penal pública, requisição de diligencias investigatórias e controle da atividade policial. 
Ainda de acordo com o parecer do PGR, não há inconstitucionalidade na parte do dispositivo que qualifica a policia civil como órgão permanente do poder público; submete a corporação aos princípios da hierarquia e da disciplina; o que confere a policiais civis funções de polícia judiciária, entre outros. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.
Clique aqui para ler o parecer da PGR
ADI 5.245

Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2015.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Audiência de Custódia no Processo Penal Brasileiro




Título: Audiência de Custódia no Processo Penal Brasileiro
Autor: Mauro Fonseca Andrade e Pablo Rodrigo Alflen
Editora: Livraria do Advogado
ISBN: 9788569538103
Ano: 2016
Nº de páginas: 152
Encadernação: Brochura

SINOPSE:


O estágio atual de discussão sobre esse novel instituto vem se prestando a muita desinformação, resistência e preconceito, resultado da ausência de dedicação de nossa doutrina a um dos direitos expressamente previstos em tratados e convenções já firmados pelo Brasil. O livro presta-se, portanto, à análise do instituto da audiência de custódia, de modo a que se possa averiguar os (des)acertos no trato a ela dispensado pelo Poder Judiciário e Poder Legislativo, apresentando algumas linhas de discussão que não vêm sendo abordadas pela escassa doutrina nacional que se dedicou a esse tema até o momento.

Sumário
Abreviaturas 
Introdução
1. A audiência de custódia e sua inserção no Direito brasileiro 
1.1. A necessária adequação do Brasil às normas de Direito Internacional Público 
1.2. Intentos de ordem legislativa
1.2.1. Projeto de Lei do Senado nº 156, de 2009
1.2.2. Projeto de Lei do Senado nº 554, de 2011 
1.2.2.1. A formatação da audiência de custódia
1.2.2.2. Manifestações institucionais de apoio e rechaço ao PLS nº 554, de 2011 
1.2.3. Proposta de Emenda Constitucional nº 112, de 2011
1.2.4. Projeto de Lei nº 7.871/2014
1.2.4.1. Apresentação e justificativa 
1.2.4.2. A formatação da audiência de custódia 
1.2.5. Projeto de Lei nº 470/2015 
1.2.5.1. Apresentação e justificativa
1.2.5.2. A formatação da audiência de custódia 
1.2.6. Proposta de Emenda Constitucional nº 89, de 2015 
2. A audiência de custódia sob a ótica dos atos normativos e dos tribunais internacionais
2.1. Noções preliminares 
2.2. Quem deve ser apresentado 
2.3. Objetivos 
2.4. Apresentação pessoal
2.5. Prazo da apresentação 
2.6. A quem deve ser feita a apresentação 
2.6.1. Juiz ou outra Autoridade 
2.6.2. Atributos a serem satisfeitos pelo condutor da audiência de custódia 
2.6.2.1. Independência 
2.6.2.2. Imparcialidade 
2.6.2.3. Autoridade competente 
2.6.2.4. Previsão expressa em lei
2.7. Consequências da não realização da audiência de custódia
3. Aspectos polêmicos ligados à implantação da audiência de custódia no Brasil 
3.1. Noções preliminares 
3.2. Regulamentação por provimento
3.3. A questão procedimental: uma análise necessária 
3.3.1. O que se entende por apresentação? 
3.3.2. Deve haver uma audiência de custódia? 
3.4. O papel do juiz na audiência de custódia 
3.4.1. Mácula ao sistema acusatório
3.4.2. O necessário impedimento do juiz inquiridor 
3.5. Falta de estrutura física e de pessoal 
3.6. Vedações probatórias 
3.6.1. (Im)possibilidade de intervenção do Ministério Público e da defesa
na oitiva do sujeito conduzido
3.6.2. Exclusão do depoimento para fins probatórios 
3.7. Liberdade provisória concedida pela autoridade policial 
Referências bibliográficas 

SOBRE OS AUTORES:

MAURO FONSECA ANDRADE


É Professor Adjunto do Departamento de Ciências Penais da Faculdade de Direito e do Curso de Especialização em Direito Penal e Política Criminal da UFRGS. Professor da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (FMP). Doutor em Direito Processual Penal pela Universitat de Barcelona/Espanha. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

PABLO RODRIGO ALFLEN DA SILVA

É Professor Adjunto do Departamento de Ciências Penais da Faculdade de Direito e do Curso de Especialização em Direito Penal e Política Criminal da UFRGS. Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Processual Penal da mesma instituição. Doutor em Ciências Criminais pela PUCRS. Pesquisador-visitante (Gastwissenschaftler) em estágio pós-doutoral na Georg-August Universität Göttingen, Alemanha. Professor Convidado da ESMAFE-RS e do Curso de Especialização em Direito Penal da Universidade Estadual de Maringá-PR, da Uniritter e outros.

Mais informações, clique aqui.
 
NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO PENAL (FRAGMENTA IURIS POENALIS)

Autores: José de Faria Costa 
Local de Edição: CoimbraEditor: Coimbra EditoraISBN 978-972-32-2328-6Editado em: Setembro - 2015454 págs.Edição: 4.ª0,72Kg
€ 38,16 € 34,34
A presente edição dos Fragmenta, na linha do desenvolvimento programado, contém todo um capítulo, o 10.º, relativo à problemática da culpa. Sem dúvida um ponto axial da teoria geral da infracção criminal, sobretudo para quem, tal como eu, não quer esvaziar a culpa do seu mais profundo sentido material. Sobretudo para todos os penalistas que, como eu — repete-se, não à guiza de estéril auto-afirmação mas antes como lema para memória futura — não querem transformar o juízo de culpa no mais seco e árido dos desertos, enquanto em seu redor medram luxuriantes e artificiais, absolutamente artificiais, oásis de ilícitos pessoais ou até pessoalíssimos.

José de Faria Costa

Adoptou-se, por isso, de um ponto de vista formal, um modo de exposição por parágrafos. Uns em corpo maior e outros em corpo ligeiramente menor. Quis-se com esta dualidade de tamanhos tipográficos das letras, na mancha de texto, mostrar uma diferença de “importância” — mais à frente perceber-se-á o que isto quer significar — daquilo que se escrevia. Assim, os parágrafos que se mostram em corpo maior são aqueles que, em meu juízo, exprimem as ideias mais fortes e determinantes daquilo que se reflecte. Talvez melhor: que traduzem, da forma mais contida, aquilo que se antolha como essencial, seja de um ponto de vista estritamente didáctico, seja em uma óptica de cariz manifestamente dogmático ou doutrinário. O que não quer dizer que os outros nada ou pouco signifiquem. Bem pelo contrário.


Mais informações, clique aqui.

Idoso tem o dever de depor

João Baptista Herkenhoff
 
Ninguém sabe por quanto tempo ainda estará nesta vida terrena. Para que o mundo avance é preciso que a experiência dos mais velhos seja transmitida aos mais jovens. Estes colhem o que foi plantado e cultivam as sementes, aprimorando-as.
A obrigação de transmitir às gerações seguintes as rotas palmilhadas abrange todas as profissões, desde a de carpinteiro até a de médico, professor ou juiz.
Ainda no início de sua carreira (1966), na Comarca de São José do Calçado (ES), o idoso, ora depoente, determinou a matrícula compulsória de crianças na escola, mais para pressionar os Poderes Públicos, que deveriam providenciar as vagas, do que os pais. A medida gerou um aumento de 35% nas matrículas.
Com apoio da comunidade, promoveu uma “Campanha da Cidadania Ampla” (1966-1970), consistindo em registro civil de pessoas que não eram registradas, casamento civil, carteira de trabalho, correção de prenomes grafados erroneamente etc.
Ainda em Calçado concedeu direito de trabalho externo a presos. Com apoio de líderes locais criou a Associação de Assistência aos Presos “Dona Mulatinha” que mantinha uma escola primária, facilitava o trabalho dos presos e ajudava o ex-preso no retorno à vida social.  Recusou-se a mandar os presos para cumprir pena na Capital, como era legalmente previsto na época (1966). Argumentou que provocar o rompimento dos vínculos do preso com a família inviabilizava qualquer possibilidade de ressocialização. Um dos presos beneficiados por trabalho externo fugiu, justamente na semana em que o juiz comparecia a órgão disciplinar da magistratura para explicar as “concessões”. Antes que fosse julgado pela “transgressão”, o fugitivo apresentou-se para ser recolhido, o que possibilitou que não fosse de água abaixo a política humanitária que estava sendo desenvolvida.
Trinta e quatro anos após sua “insubmissão”, a ONU aprovou recomendação para que o preso nunca fosse afastado do “distrito da culpa”.  Durante sua judicatura na comarca, o índice de reincidência criminal foi de zero por cento.
Apresentou moção em congresso nacional de magistrados (Goiânia, 1975), pedindo a volta do “estado de direito”, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte e a “anistia ampla, geral e irrestrita”, moção que foi rejeitada mas que teve o apoio de um grupo de colegas. Naquele momento da vida brasileira, o mais alto tribunal do país era o Superior Tribunal Militar. À frente dos Ministros desse tribunal, defendeu referida moção.
Por atividades que eram inovadoras, sem que pretendesse ser profeta, teve a incompreensão de superiores. Retém estes fatos na memória e os torna públicos porque a História não se pode perder. Mas não guarda na alma qualquer mágoa ou rancor.
 
João Baptista Herkenhoff, 79 anos, é juiz de Direito aposentado (ES), professor e escritor.
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

Newsletter IDDD | Novas vitórias das audiências de custódia

Se não conseguir visualizar este email, clique aqui
IDDD
set
24
494e0d35510b85a436ad8eced3064380
  
PLS 554/2011 
Novas vitórias das audiências de custódia
Já são 20 estados que adotam a medida. Em setembro, a CCJ do Senado aprovou o PLS 554/2011 e o STF determinou a implantação, em até 90 dias, das audiências pelos juízes e tribunais. Saiba como esse importante instrumento está tornando-se uma realidade no sistema de Justiça Criminal brasileiro
saiba mais
  
  
INTERNACIONAL 
IDDD participa de conferência sobre prisão provisória em Londres

Instituto foi o único representante do Brasil em evento que reuniu organizações da África, América Latina e Europa
saiba mais

  
  
AMICUS CURIAE 
Mais um passo pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal

Julgamento do STF foi retomado no dia 10, com mais dois votos pela inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei de drogas
saiba mais

  
Parceiros
Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD - Av. Liberdade, 65 - Conj. 1101
CEP: 01503-000 - São Paulo - SP - Telefone (11) 3107 1399 - iddd@iddd.org.br
Feed Twitter Facebook

Audiência de Custódia no Pará tem parceria entre Judiciário e Executivo

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski destacou hoje (25/9), no lançamento das Audiências de Custódia, em Belém (PA), a parceria entre o Executivo e o Judiciário do estado para a instalação do projeto. “Encontramos aqui plena harmonia e sintonia de objetivos”, declarou.
Por meio de acordos entre o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) e o governo do estado, todos os presos em flagrante que passarem por audiência de custódia serão encaminhados para algum projeto social como tratamento de dependência química, cursos profissionalizantes e até a busca pela reinserção (ou inserção) do acusado ao mercado de trabalho. “Estamos preparados para absorver toda essa demanda dos presos em flagrante dentro das ações que já executamos”, garantiu a secretária de Integração de Políticas Sociais do estado, Isabela Jatene.
“O Pará está preparado para contribuir com esse esforço nacional no sentido de evitar prisões desnecessárias e assim amenizar o preocupante crescimento da população carcerária brasileira”, declarou o presidente do TJPA, desembargador Constantino Augusto Guerreiro.
Inicialmente o TJPA vai implantar o projeto apenas na capital. As audiências de custódia serão realizadas em duas salas reservadas para esse procedimento na Vara Especializada de Inquéritos Policiais da Comarca de Belém. Nessas salas, as audiências ocorrerão de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. Fora desse horário, os presos em flagrante serão atendidos pelos plantões judiciários. Ainda não há estimativa de quando as audiências de custódia se estenderão às outras 110 Comarcas do Pará.
Economia – Durante o lançamento no Pará, o presidente do CNJ e do STF voltou a destacar a importância das audiências de custódia na economia gerada aos cofres públicos. Implantado em 20 estados, o projeto já possibilitou a economia de meio bilhão de reais ao erário, ao impedir o encarceramento de quase 6 mil presos em flagrante por crimes de menor potencial ofensivo. “Com a média de soltura de 50% dos presos em flagrante e levando em consideração que cada preso custa cerca de R$ 3 mil ao mês ao Estado, a expectativa é de que em um ano, as audiências de custódia tenham possibilitado uma economia de cerca de R$ 3,4 bilhões de reais aos cofres públicos”.
O governador do Pará, Simão Jatene, também ressaltou o aspecto social do projeto. “Com procedimentos como esse, não temos apenas uma economia financeira. Caminhamos, sobretudo, para a construção de um sistema de Justiça que permite que aqueles que efetivamente se dispõem e se determinam possam ser recuperados no sentido de ingressar novamente na sociedade pela porta da frente e se constituírem cidadãos de bem, construindo famílias e vivendo melhor”, declarou o governador.
O projeto – Lançado pelo CNJ em fevereiro deste ano, em São Paulo, o projeto Audiência de Custódia prevê que todo preso em flagrante seja apresentado, em até 24 horas, a um juiz que decidirá se o acusado aguardará ou não o julgamento em liberdade . Além de evitar a superlotação carcerária, a iniciativa detecta e combate eventuais práticas de tortura durante a prisão.
O Pará é a vigésima primeira unidade da Federação a implantar as audiências de custódia. O estado tem um índice de presos provisórios acima da média nacional, com 49% dos detentos aguardando julgamento. No Brasil, essa média é de 41%, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça, publicado em 2014. Com as audiências de custódia, a expectativa é reduzir esses índices e amenizar o déficit de vagas nas 41 unidades prisionais paraenses. Segundo o Infopen, o Pará tem 13.268 detentos, apresentado um déficit de 4.247 vagas.
Homenagens – Após o lançamento do projeto no Tribunal de Justiça do Estado, o ministro Ricardo Lewandowski esteve no Palácio dos Despachos, sede do Governo do Pará, onde recebeu a Medalha do Mérito Grão Pará, como reconhecimento do trabalho que vem desenvolvendo à frente do Judiciário brasileiro. No TJPA, o ministro também foi homenageado com a Outorga do Mérito Judicial.
Defesa da democracia – Antes da realização da primeira audiência de custódia no Pará, o ministro Ricardo Lewandowski recebeu uma carta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e da Frente Brasil Popular, integrada por movimentos sociais de todo o país, agradecendo pela condução da votação no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual a Suprema Corte decidiu por 8 votos a 3 que as doações empresariais a campanhas eleitorais são consideradas inconstitucionais.
Acesse aqui o álbum de fotos do evento

Após audiência de custódia, acusado é encaminhado a projeto social no Pará

Um rapaz de 20 anos, preso em flagrante no centro comercial de Belém, na noite de quinta-feira (24/9), por motivo de furto de um celular, foi o primeiro detento a passar por uma audiência de custódia no Pará. O procedimento teve a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que participou do lançamento do projeto Audiência de Custódia no Tribunal de Justiça do estado.
I. J. S., de 20 anos, furtou um celular e foi preso pela Guarda Municipal de Belém dentro de um ônibus, enquanto tentava fugir. O rapaz, que nunca tinha sido preso, trabalha fazendo sorvete caseiro e cria o irmão de 14 anos. Por não ter feito uso de violência, ser réu primário e ter residência fixa, o juiz Flávio Sanches, que conduziu a audiência, decidiu pela liberdade provisória do jovem.
“Esse jovem que vimos aqui tem 20 anos e é arrimo de família. Se fosse mantida a prisão, certamente, ele seria aliciado pelo crime organizado e, provavelmente, sairia (da cadeia) pior do que entrou. Muitas vezes, esses jovens ficam meses em regime fechado e, quando vão a julgamento, se condenados, pegam regime semiaberto ou prestação de serviço à comunidade por serem réus primários, ter bons antecedentes. Portanto, acabam sofrendo uma punição antecipada pior do que a que receberia e ainda correndo o risco de fazer uma pós-graduação na criminalidade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.
Enquanto aguarda o julgamento, I. J. S. deverá se apresentar à Justiça a cada quatro meses e não poderá mudar de residência, nem sair da cidade sem comunicar à Justiça. “Ele não responde a qualquer processo penal, tem uma atividade profissional e sustenta o irmão. Levando em consideração a população carcerária já expressiva que temos no Brasil, não vejo a necessidade de manter esse rapaz na cadeia”, argumentou o juiz ao proferir sua decisão.
Após a audiência, I. J. S. foi encaminhado para a Secretaria de Estado de Integração de Políticas Sociais, onde serão oferecidos cursos profissionalizantes. “Depois desse episódio, é pouco provável que esse rapaz seja mantido no emprego. Então, já vamos encaminhá-lo para que ele não se perca no mundo do crime e possa seguir a sua vida com o irmão de 14 anos”, esclareceu a secretária de Estado Isabela Jatene.
O Governo do Pará assinou acordos com o TJPA para que todo preso que passe por uma audiência de custódia seja encaminhado a projetos sociais.
Maus-tratos - Além de evitar o aumento da população carcerária, as audiências de custódia também ajudam a identificar eventuais práticas de maus-tratos e tortura. Na primeira audiência de custódia em Belém o acusado revelou ter levado um chute na cabeça durante a prisão. Diante da acusação, o juiz Flavio Sanches encaminhou o rapaz para a realização de exame de corpo de delito para a checagem da agressão.
Audiências de Custódia – Implantada inicialmente em São Paulo em fevereiro passado, pelo CNJ, as audiências de custódia preveem que todo preso em flagrante seja apresentado a um juiz em até 24 horas para que o magistrado decida se o acusado aguardará ou não o julgamento em liberdade. A decisão leva em consideração o depoimento do acusado e as manifestações do Ministério Público e da defesa – que pode ser a Defensoria Pública ou um advogado particular.
O procedimento é previsto no pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Apesar de ser signatário do pacto desde 1992, o Brasil ainda não tinha as audiências de custódia como prática no Judiciário. Neste mês, por meio de medida cautelar, o STF também determinou que todos os estados adotem o procedimento em até três meses.
O Pará é o vigésimo primeiro estado a receber o projeto. Inicialmente, as audiências de custódia serão realizadas apenas na capital, em duas salas reservadas para esse procedimento na Vara Especializada de Inquéritos Policiais da Comarca de Belém. Nessas salas, as audiências ocorrerão de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. Fora desse horário, os presos em flagrante serão atendidos pelos plantões judiciários. Ainda não há estimativa de quando as audiências de custódia se estenderão às outras 110 Comarcas do Pará. “Todos os esforços serão empreendidos pelo Tribunal de Justiça do Pará para que esse grande projeto de cidadania seja efetivado no estado”, declarou o presidente do TJPA, desembargador Constantino Augusto Guerreiro.
Acesse aqui as fotos da audiência de custódia

Pesquisar este blog