A decisão é da 2ª turma do Supremo
Após o voto-vista do ministro Lewandowski, acompanhando o relator, a 2ª turma do STF negou provimento a recurso que discutia o poder de investigação criminal do MP. A decisão foi tomada à unanimidade na sessão desta terça-feira, 2.
Ao votar contra o recurso da defesa, em outubro de 2013, quando o julgamento se iniciou, o ministro Gilmar Mendes, relator, reconheceu o poder do parquet para realizar investigação, ainda que subsidiariamente. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Lewandowski.
Na retomada do julgamento, Lewandowski acompanhou o relator. Em seu voto, ele explicou que pediu vista dos autos diante da dúvida relativa à nulidade das provas a partir de investigação presidida pelo MP, e decidiu rejeitar o recurso por ter verificado que a matéria não foi tratada pelas instâncias inferiores. Além disso, lembrou que a questão do poder de investigação do MP está para ser analisada pelo plenário do STF.
O caso concreto trata de um cirurgião condenado a um ano e dois meses de detenção pela prática de homicídio culposo (artigo 121, parágrafo 3º, do CP). A sentença considerou que houve negligência do médico durante uma cirurgia de angioplastia e colocação de prótese vascular, que acabou causando a morte do paciente.
A defesa sustentava a nulidade das provas colhidas no curso da investigação presidida pelo MP/GO, que não disporia de poder investigatório.
Processo relacionado : RHC 97.926
Migalhas. 04.09.2014.
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