Uma pluralidade oferece à humanidade leque amplo de problemas que mobilizam soluções das mais variadas para a dinâmica de vida em sociedade. Observar o tema da infância e da juventude na sociedade contemporânea é elucidativo para constatar este pluralismo social. Pela simples observação empírica, ou prática do dia a dia, constatam-se famílias onde crianças, filhos de pais com boa situação financeira e que, para manter o padrão de vida familiar, precisam continuar trabalhando e estudando. Estes afazeres limitam cruelmente o tempo desses pais, homens e mulheres, criando a demanda por escolinhas, hotelzinhos e educação infantil privados.
Ante a esta demanda, pessoas com sensibilidade para o segmento social da infância e juventude se apresentam como empreendedores, constituindo instituições que irão disputar a confiança dos pais para receber seus filhos. A mesma sociedade irá produzir realidades onde os pais tenham condições financeiras que possam suprir tão somente a subsistência básica. Impondo na busca por educação a aceitação da educação pública. Para este grupo a sensibilidade de pessoas que se assumam como empreendedores sociais despertam na verdade para o compromisso humanitário e social, criando creches onde é necessária a celebração de convênio com o poder público para manutenção essencial e também há de se contar com contribuições em dinheiro de indivíduos e empresas e trabalho voluntário.
De qualquer forma são duas realidades dentro do segmento infância e juventude com soluções distintas. De um lado os abastados com os empreendedores econômico educadores. De outro, os empreendedores compromissados sócio humanitários. Esta é uma forma interessante de pensar a sociedade. Temas como a produção agrícola, que no país é gigantesca, exportando milhões em grãos, ao lado da economia familiar, que põe a mesa de milhões de brasileiros em gêneros alimentícios primários.
Toda legislação brasileira recepciona a pluralidade como meio real e concreto de estruturação social. Vale lembrar que toda lei não é uma constatação da realidade atual e contemporânea, mas uma proposição daquilo que a sociedade ou a realidade “deve ser” o que se diz no Direito um “dever ser”.
Assim, na Constituição Federal de 1988, constata-se que a sociedade brasileira “deve ser” uma sociedade plural. Já no PREÂMBULO lê-se: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” Reportando diretamente ao termo pluralista. E em seus PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS já preconiza no artigo 1º que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. E no Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Reportando mais uma vez ao pluralismo, agora, ao pluralismo político e deixando claro no parágrafo único que esta pluralidade decorre diretamente do fato de todo poder emanar do povo, que desde seu nascedouro é plural tendo formado uma cultura, na maior amplitude comportada pela palavra, também plural, por isso, uma Lei que expresse a necessidade de um dever ser mais plural.
O professor Edgar de Godoy da Mata Machado dizia que após a II Guerra Mundial tanto comunistas como capitalistas criticavam os Direitos Humanos, cada um atribuindo-lhe o alinhamento ideológico com os inimigos. Aqueles eram tempos de uma sociedade bipolar, sem, ou com quase nenhuma pluralidade. O advento dos Direitos Humanos proporcionou a emergência de pensamentos e comportamentos sociais que valorizaram as liberdades e trouxeram para a aglomeração humana um momento presente de superar a bipolaridade. A proposição constitucional de pluralidade permite às pessoas reconhecerem que há um caminho a percorrer no sentido de realizar o “dever ser” plural, na subjetividade humana e objetividade social.
* Advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
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