sexta-feira, 26 de setembro de 2014

DESEJAR A MORTE DE UM CRIMINOSO É DESEJAR A MORTE DE TODA A SOCIEDADE


tirinha1641
Entre as frases que fazem partem da ideologia da “lei e ordem” constantemente ouve-se dizer que “bandido bom é bandido morto”, “tá com pena? leva pra casa”, entre outras. Mesmo que alguém quisesse “levar o bandido para casa”, isso seria algo impossível de se fazer, pois não se pode levar para casa algo que não existe.
Quê?
Como assim?

Isso mesmo, “o bandido” não existe. É uma ficção, uma caricatura, um estereótipo.
Explico:
Durante décadas a Criminologia muito tentou procurar uma essência do crime e do criminoso. Como essa essência do crime nunca foi encontrada, foi preciso procurar uma nova abordagem do que seria “o” crime. A ideia de crime passou a ser vista como uma construção social, variável no tempo [1] e no espaço [2], o que significa dizer que o que é “criminoso” em determinado contexto pode ser aceitável no outro. Nascendo em outro lugar ou em outra época, você é passível, ou não, de ser encarcerado pelo que fez. Se analisar as diversas condutas definidas como crime (furto, assassinato, atentado ao pudor etc) verá que não existe nada em comum entre essas condutas, muito menos algo em comum entre os seus respectivos autores. A única coisa em comum é uma ligação artificial [3], isto é, o poder que o Estado tem de dizer “essa conduta é criminosa” e prescrever uma respectiva sanção (pena privativa de liberdade) para quem a pratique. Além disso, se essa conduta for descriminalizada, da noite pro dia deixam de ser “criminosos” aqueles que foram anteriormente condenados por terem praticado tal crime.

Sob esse ponto de vista nem toda conduta definida como crime é, necessariamente, ruim à sociedade, ela só foi definida assim por capricho do legislador. Aliás, é até curioso que as pessoas desconfiem dos políticos ao mesmo tempo que aceitam de forma acrítica tudo aquilo que foi definido por eles como condutas criminosas. Há condutas que são extremamente danosas à sociedade e, nem por isso, são crimes; há outras que não causam nenhum dano e são definidas como tais. Diversos personagens históricos e fictícios foram criminosos e heróis ao mesmo tempo. Jesus foi condenado pelo crime de sedição e, se vivesse nos dias de hoje, certamente seria amarrado em um poste e executado por aqueles que acreditam que o criminoso deve morrer. O poste é a cruz de hoje, e a frase do profeta do cristianismo “pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem” ainda seria atual.
Isso mostra que qualquer pessoa pode ser taxada de criminosa, só depende das circunstâncias em que ela se encontra. Inclusive, nossa legislação criminaliza tantas condutas a ponto de que, todos nós, em certo momento, cometemos crimes. Ou será que ninguém nunca pirateou filmes ou músicas na internet (art. 184 do Código Penal), nunca caluniou (art. 138) ou difamou alguém (art. 139), nunca ofereceu bebida a um menor de idade (art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente), nunca praticou racismo ou preconceito racial (art. 1 da lei 7716), entre outros diversos crimes? É claro que muitos de nós já praticamos essas condutas algum dia. Nilo Batista diz que, se a legislação penal fosse seguida à risca, a sociedade inteira seria criminalizada várias e várias vezes. O sistema penal é extremamente seletivo e pega somente os mais vulneráveis. O que acontece, no fim, é que só são criminalizados aqueles que caem noestereótipo do criminoso, salvo raras exceções. Por isso que eu disse, no início do texto, que a figura do “criminoso” é uma ficção. Criminosa é a sociedade inteira, mas os criminalizados são a minoria.
Por fim, termino esta postagem com uma provocação. Quem diz que “bandido bom é bandido morto” comete o crime de apologia ao crime (art. 287). Então, sugiro que, se você quer a sociedade livre dos “criminosos”, faça um favor e comece por você mesmo.

[1] O adultério foi crime no Brasil até 2005.
[2] Uma pessoa pode ser taxada de “criminosa” em determinado país e outro não. Não houve nada na “natureza” dela que se alterou para que fosse taxada assim, a única coisa que mudou foi o poder (no caso, o respectivo Estado e a sua legislação) que possui capacidade para definir o que é ou o que não é um crime. Um homossexual, por exemplo, seria considerado criminoso no Irã, mas não no Brasil.
[3] HULSMAN, Louk. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Niterói: Luam, 1995.

Tirinha por André Dahmer.
Texto por Lucas Vaz.
Fonte: Cifra Negra.

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