Crianças e adolescentes com pais presos na região de Campinas poderão visitá-los sem autorização judicial. A juíza do Departamento Estadual de Execuções Criminais de Campinas (Deecrim) e Corregedora dos Presídios da Região de Campinas, Carla dos Santos Fullin Gomes, determinou a revogação da Portaria 03/2011, da 1ª e da 2ª Varas das Execuções Criminais de Campinas, que tornava a autorização obrigatória.
A defensora Mailane Rodrigues de Oliveira, coordenadora da unidade de Jundiaí da Defensoria Pública, afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei 2.962/2014, garante o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes com seus pais, mesmo no caso de privação de liberdade destes.
Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, a medida prevista no ECA não vinha sendo cumprida devido à portaria, agora revogada, que exigia a autorização judicial para as visitas.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário