quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Justiça dos EUA cobra por defensores públicos e serviços que eram gratuitos

Um levantamento em todos os estados dos EUA, feito durante um ano pela National Public Radio (NPR), confirmou o que advogados, promotores, políticos e até mesmo muitos juízes já observavam há algum tempo e desaprovam: diversos serviços da Justiça criminal, que sempre foram prestados à população gratuitamente, agora são pagos pelos infratores, na maioria dos estados.
A prática preocupa até mesmo alguns políticos e alguns juízes, porque configura um tratamento mais duro para infratores que não têm dinheiro.  A cobrança se dá até nos chamados crimes de bagatela que, no Brasil, seriam relevados pelo princípio da insignificância. O relatório da NPR traz, em sua abertura, três exemplos de infratores que foram presos porque não tinham dinheiro para pagar as taxas e multas impostas a eles — e não pelas infrações que cometeram:
“Em Augusta, Geórgia, Tom Barrett foi julgado pelo roubo de uma latinha de cerveja, que vale cerca de US$ 1, e sentenciado a 12 meses de prisão; em Ionia, Michigan, Kyle Dewitt, de 19 anos, foi julgado por pescar um peixe fora de época e sentenciado a três dias de prisão; em Grand Rapids, Michigan, Stephan Papa, um veterano da Guerra do Iraque, sem teto, foi julgado por subir em um prédio abandonado, bêbado, e sentenciado a 22 dias de prisão; todos foram presos porque não tinham dinheiro para pagar as taxas e multas, não por suas infrações”.
De acordo com o levantamento, mais e mais estados americanos vêm cobrando taxas e multas de réus e condenados para cobrir seus custos:
— Em pelo menos 43 estados e no Distrito de Colúmbia, os réus têm de pagar por defensores públicos;
— Em pelo menos 41 estados, os prisioneiros têm de pagar por “hospedagem e refeição” (ou casa e comida) em cadeias e presídios;
— Em pelo menos 44 estados, infratores têm de pagar por sua própria supervisão, quando estão fora da prisão por suspensão da pena ou liberdade condicional (muitas vezes, para empresas privadas, como noticiou nesta segunda-feira a ConJur);
— Em todos os estados, com exceção do Havaí e do Distrito de Colúmbia, os infratores têm de pagar por dispositivos de monitoramento eletrônico que são obrigados a usar.
As taxas, que somadas chegam a centenas ou mesmo milhares de dólares, são cobradas a cada etapa do sistema, da sala de julgamento à prisão e à suspensão da pena ou liberdade condicional.
Os réus, incluindo pequenos infratores, têm de pagar, em alguns estados, por seus próprios mandados de prisão, por testes e tratamento, por ordem judicial, por uso de drogas ou alcoolismo, por coletas de amostras para testes de DNA. Eles pagam taxas destinadas à modernização do sistema de computação do tribunal. No estado de Washington, têm de pagar taxas para cobrir os custos do Júri — 12 jurados custam US$ 250.
Em sua pesquisa, a NPR conseguiu levantar as seguintes taxas (e outras “despesas”) mais comuns, cobradas por tribunais americanos na maioria dos estados:
Pré-condenação
Taxa de requerimento de um defensor público
Taxa de encarceramento antes do julgamento
Taxas para cobrir custos do Júri
Aluguel de dispositivo de monitoramento eletrônico
Sentenciamento
Multas, com sobretaxas complementares
Restituição (ou indenização)
Taxas para cobrir custos administrativos
Taxas para fundos designados (construção de prisão, etc.)
Taxas de reembolso de defensor público
Taxas de reembolso do processo
Encarceramento
Pagamento de “hospedagem” e “refeição” na prisão
Taxa para tratamento de saúde e medicação
Suspensão da pena e liberdade condicional
Taxas de supervisão de suspensão da pena e liberdade condicional
Taxas de testes de drogas
Taxas de dispositivo de travamento de veículo (em casos de direção embriagada)
Aluguel de dispositivo de monitoramento eletrônico
Taxas de tratamento, terapia e classes compulsórios (para consumidores de droga e alcoólatras)
Penalidades especiais para os sem-dinheiro
Juros
Multas por atraso de pagamento
Taxas de parcelamento da dívida
Taxas de serviço de cobrança
Os cortes nos orçamentos do Judiciário, em nível federal e estadual, são responsáveis, em boa medida, pela adoção dessas medidas drásticas pelos tribunais. “Nosso tribunal só continua em operações, nesse ponto, porque existem usuários que precisam de nossos serviços e pagam por eles”, disse à NPR o administrador de um tribunal no Condado de Allegan, em Michigan. “Esses usuários não se veem com clientes do sistema, porque não usam nossos serviços por vontade própria. Mas, na verdade, eles são nossos clientes”, afirmou.
Nesse tribunal, o americano Frederick Cunningham, que foi condenado a pagar uma taxa de US$ 1 mil ao ser julgado por forjar uma receita médica para comprar medicamento contra a dor, entrou na Justiça contra a cobrança. No julgamento, um funcionário explicou que US$ 500 era para pagar o defensor público e US$ 500 para pagar custos operacionais do tribunal. Ele exemplificou “custos operacionais” como salários dos funcionários, conta de telefone e de aquecimento da corte, máquinas copiadoras e academia de ginástica dos funcionários.
Alguns tribunais oferecem alternativa ao pagamento de taxas, como a prestação de serviços comunitários. Porém, algumas vezes ainda há um custo. No estado de Washington, a americana Jayne Fuentes se integrou a um grupo de trabalhadores de rua no Condado de Benton, para pagar suas multas, mas ainda era cobrada uma taxa de US$ 5 por dia, que ela pedia emprestado a sua filha.
Teoricamente, os juízes deveriam poupar os pobres do pagamento dessas taxas e multas. Em 1983, a Suprema Corte dos EUA decidiu, no caso Bearden v. Georgiaque as pessoas não podem ser mandadas para a cadeia simplesmente por serem tão pobres que não podem pagar taxas e multas. A corte disse que a pessoa só pode ser mandada para a prisão se tiver dinheiro e, intencionalmente, se recusar a pagar. Mas os ministros não definiram pobreza, aos olhos da Justiça. Assim, os juízes decidem de acordo com seus próprios cálculos, entendimentos e humores.
A mesma coisa aconteceu com relação aos custos de um defensor público para o réu. Em 1963, a Suprema Corte decidiu, no caso Gideon v. Wainwright, que o réu “indigente” tem direito a um advogado. Mas a decisão também foi incompleta: os ministros não disseram como os estados deveriam pagar os defensores públicos. Assim, os tribunais começaram a cobrar esses custos dos réus.
A taxa de requerimento de um defensor público varia de US$ 10 a US$ 400. E as taxas de reembolso, depois de prestado o serviço, variam de US$ 400 a milhares de dólares, dependendo da avaliação do juiz. Os juízes justificam a cobrança, de uma maneira geral, com o argumento de que mesmo os muito pobres, uma vez que cometeram um erro, devem pagar alguma coisa. “Se não podem pagar com dinheiro, podem pagar com seu tempo” — isto é, ir para a cadeia — eles dizem.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2014.

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