A dedução de encargos sociais devidos por empresa que contrate ex-presidiário é objeto de iniciativa pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). O objetivo da autora, a ex-senadora Marisa Serrano, é reduzir a resistência aos egressos do sistema presidiário no mercado de trabalho.
O PLS 70/2010 estabelece que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido os encargos sociais incidentes sobre a remuneração dos empregados egressos do sistema prisional durante os primeiros dois anos de contratação.
Estariam contemplados nessa dedução os encargos sociais devidos à Previdência, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao seguro contra os riscos de acidentes de trabalho.
O relator, José Agripino (DEM-RN), considera indiscutível o mérito da proposta, observando que o projeto toca no ponto extremamente sensível da reinserção social do apenado.
Para o senador, é plenamente justificável que o poder público subsidie a empresa que colabore para recolocar o ex-presidiário no mercado de trabalho, entendendo que, assim, ela contribui para diminuir a reincidência criminal.
Em emenda ao texto, Agripino define como egresso do sistema prisional aquele liberado em definitivo, pelo prazo de um ano, a contar da saída do presídio, assim como o indivíduo em liberdade condicional, durante o período de prova.
Em emenda ao texto, Agripino define como egresso do sistema prisional aquele liberado em definitivo, pelo prazo de um ano, a contar da saída do presídio, assim como o indivíduo em liberdade condicional, durante o período de prova.
O relator também sugere que o benefício guarde proporcionalidade com a duração da pena cumprida pelo ex-presidiário e que o Executivo estime anualmente a renúncia de receita no projeto de lei orçamentária.
Jornal do Senado
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