Uma acusação baseada em “fatos genéricos” motivou a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a conceder por unanimidade Habeas Corpus a um dos 43 réus da operação oversea, da Polícia Federal, que desmantelou megaesquema responsável pela remessa de toneladas de cocaína para o exterior pelo porto de Santos.
Com a medida, o beneficiado teve revogada sua prisão preventiva para responder solto ao processo, em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal em Santos. Outro efeito foi o de movimentar as defesas dos demais acusados, no sentido de elas procurarem eventuais pontos em comum entre a situação dos seus clientes com a do réu libertado.
A detecção dessas possíveis similaridades poderá resultar em uma enxurrada de novos Habeas Corpus ao TRF-3. No caso específico do acusado solto, que é empresário do ramo de cosméticos e produtos de higiene pessoal, os advogados Yuri Ramos Cruz e Marcelo Cruz expuseram a ausência de fatos concretos para vinculá-lo à quadrilha.
Ligações telefônicas entre o empresário e um dos alvos da oversea motivaram a PF a investigá-lo também e concluir pelo seu suposto envolvimento com o grupo. Porém, o desembargador federal Nino Toldo, relator do Habeas Corpus, destacou que o “mero contato” com supostos traficantes não é suficiente para justificar a prisão preventiva.
Em uma análise preliminar, Toldo concedeu liminar para soltar o empresário. Ao julgar o mérito do Habeas Corpus, ele manteve a sua posição inicial, reforçada pela informação de um delegado da PF, segundo o qual não há provas de participação desse réu em nenhuma das apreensões ou tentativas de envio de drogas para o exterior.
De acordo com o desembargador, as conversas do empresário “podem, em tese, gerar suspeitas”, mas não justificam a sua prisão preventiva “fundada em fatos genéricos, como o mero contato com supostos traficantes, a posse de numerário considerável e a titularidade de um aparelho móvel”.
O numerário mencionado por Toldo refere-se à quantia de R$ 80 mil achada por agentes federais na casa do empresário, por ocasião de cumprimento de mandado de busca e apreensão. O acusado alegou que o dinheiro era proveniente da venda de um carro.
O mesmo Ministério Público Federal que denunciou o empresário foi favorável ao Habeas Corpus. Ao revogar a prisão, o TRF-3 impôs ao réu, em substituição à preventiva, as medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo para justificar suas atividades e de proibição de se ausentar da região sem autorização judicial.
O esquema de narcotráfico internacional desarticulado pela PF era ligado a um grupo criminoso que atua nos presídios de SP e remetia cocaína boliviana para Cuba e países da Europa e da África. Desde 2013, a megaquadrilha teve interceptadas no Brasil e no exterior 3,7 toneladas da droga.
Acondicionado em malas, o entorpecente era introduzido em contêineres embarcados em navios que saíam de Santos. A operação também apurou que a organização criminosa traficava armas para o PCC. Durante a operação, a PF apreendeu dois fuzis e 19 pistolas e revólveres, além de dinheiro, mais de dez veículos de luxo e até um barco.
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário